Abstract:
|
O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise de como se deu a introdução dos remédios constitucionais na Constituição Federal de 1988, bem como o surgimento do habeas data. Da mesma forma, se faz uma análise da formação dos direitos fundamentais para compreender à sua importância para as relações entre o Estado e o cidadão. Assim, observa-se que a Constituição Federal inovou no que se refere aos direitos fundamentais, bem como introduziu garantias para possibilitar que o cidadão possa defender-se toda vez que sofrer lesão ou ameaça de lesão, conforme prescrito no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Feita estas observações, também, abordam-se aspectos referentes a um dos remédios constitucionais, qual seja, o habeas data, com intuito de demonstrar que o cidadão tem garantida a verificação de dados referentes à sua pessoa e a sua exibição ou retificação quando estiverem retidos em registros públicos ou privados, e também a posição dos Tribunais Superiores no que se refere à efetivação dos direitos fundamentais, via habeas data. |