Sippert., Evandro Luis2019-10-0320172019-10-032019-10-03https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/1b1e78e1-3c5a-47ca-abfe-e7f1d21c4c04143 f.A nova concepção de relações sociais neste mundo multifacetado impõe o (re)pensar do modelo de Estado e de sociedade vigentes. Emerge neste contexto o conceito de sustentabilidade, observando as inter-relações particulares a cada contexto sociocultural, político, econômico e ecológico, dentro de uma dimensão de tempo e de espaço. No Brasil, com o advento da Carta Magna de 1988, ocorreu a constitucionalização da sustentabilidade, a qual buscou garantir a eficácia e elevou o direito à vida sustentável como um direito fundamental. Por influência do modelo econômico vigente, que impõe desmedida exploração dos recursos naturais de forma totalmente (in)sustentável, a vida e a saúde das pessoas acabam sendo afetadas. A proliferação de doenças epidemiológicas e o avanço de novos tipos de enfermidades aumentam em razão inversamente proporcional à capacidade do Estado em prover medidas sanitárias preventivas. O (não) direito à saúde, embora consagrado como direito fundamental, resta comprometido às demandas da população e, consequentemente, sua qualidade de vida. O objetivo do presente estudo é identificar de que maneira a (in)sustentabilidade influencia e compromete o acesso à saúde, e importa na vida das pessoas. Para tanto, trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, que utiliza o método hipotético-dedutivo e, como procedimentos técnicos, utiliza pesquisa bibliográfica e qualitativa. São abordados conceitos que envolvem a contextualização da (in)sustentabilidade como um direito fundamental e os reflexos da (in)efetivação dos direitos humanos na forma de vida (in)sustentável. O surgimento e a efetivação dos direitos fundamentais e a (in)efetividade do Estado brasileiro frente os direitos fundamentais sociais, também são discutidos juntamente com a descrição de como a Constitucionalização da sustentabilidade torna-se um pressuposto para o ambiente ecologicamente equilibrado. Analisa-se a constitucionalização do acesso à saúde no Brasil, comparativamente a outros países, como direito fundamental, relacionando a (in)sustentabilidade como forma de (não)promoção da saúde, permeado por categorias de análise como a sociedade de consumo, as novas tecnologias, a ética e a bioética. Enfim, o papel do Estado enquanto garantidor das demandas sanitárias interfere diretamente na qualidade de vida dos cidadãos, como uma interface possível entre sustentabilidade e saúde. O tema é vivo e está em constante desenvolvimento e transformação, por isso precisa ser revisitado, instigando uma análise cuidadosa sob uma visão interdisciplinar.pt-BRCiências sociais aplicadas.Direito.Estado.Direitos Fundamentais.Sustentabilidade.Direito à Saúde.O Direito Fundamental à Saúde: a (in)sustentabilidade e a função do Estado garantidor em face das demandas sanitáriasDissertação