Serro, Divina Aparecida Caumo2012-09-1020102012-09-102012-09-10https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/2c978717-fe02-4727-849e-5f61f5c441ad84 f.Desde a Antiguidade, a mulher amargou uma situação de inferioridade em relação ao homem. Especulam os estudiosos que tal condição teria advindo, especialmente, em função de sua condição de reprodutora da espécie. Enquanto o homem buscava desenvolver meios de garantir a sobrevivência, criando técnicas e instrumentos, a mulher via-se ligada à natureza, sujeita às oscilações geradas pela maternidade. A partir da Revolução Industrial, foi inserida no mundo operário, onde foi arduamente explorada, por ser considerada, junto com as crianças, uma meia-força. Nesse período, quando o liberalismo pairava sobre o Estado e autorizava que se considerasse o trabalho humano uma mercadoria sujeita à lei da oferta e da procura, a mulher operária trabalhava muito e valia pouco. Contudo, o liberalismo radical foi se abrandando e dando espaço ao nascimento do chamado Direito do Trabalho. Na Europa, foi fruto das lutas operárias. No Brasil, apesar da situação também exigir que o mesmo florescesse, foi mais uma concessão do governo do que uma conquista do trabalhador. E o novo direito, querendo compensar a árdua e injusta trajetória da mulher operária, trouxe várias proibições quanto ao trabalho feminino. Contudo, tais garantias colocavam a mulher em situação de desigualdade jurídica em relação ao homem, o que acabou trazendo mais discriminações do que benefícios. Assim, na atualidade, as normas específicas relativas à mulher trabalhadora referem-se mais à sua condição biológica. As normas relativas à maternidade e o contexto familiar da mulher têm reflexos no mundo do trabalho feminino. O estudo dessas questões relativas à mulher contemporânea é de grande importância para o desenvolvimento das sociedades.pt-BRTrabalho femininoDireitos sociaisIgualdadeMaternidadeCo-responsabilidadeMestrado em DesenvolvimentoA mulher no mundo do trabalho: peculiaridades, conquistas e perspectivasDissertação