Bergenthal, Juliana Heck2022-01-042021-12-172022-01-042022-01-04https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/4f786632-867a-4806-96dc-43f88cce799637 f.Este trabalho parte do pressuposto de que o homem nasce dotado de instintos primitivos selvagens, sendo estes opostos ao ideal social pregado pela cultura e reafirmados através das leis jurídicas. Nesse sentido, o sujeito deve reprimir seus instintos para poder viver em sociedade, porém, tal renúncia não é suficiente para extinguir atos criminosos e comportamentos considerados desviantes pela sociedade. O sistema judiciário, com o controle arbitrário, tenta, através da punição que seus ideais sejam cumpridos e a Psicanálise pode advir nesse contexto uma vez que irrealiza o crime, mas não desumaniza o criminoso. Diante da interdisciplinaridade do tema, utilizou-se de teóricos da Sociologia, Antropologia, Direito e Psicanálise. Sendo que o primeiro capítulo versa sobre a conceituação de sujeito para a psicanálise e para o direito; após será abordado o ato criminoso e seus fatores sociais para, posteriormente, poder tecer algumas considerações sobre sistema judiciário e sua interface com a Psicanálise.pt-BRCiências Humanas.Psicologia.Sujeito.Crime.Psicanálise.Direito.Sistema Judiciário.O sujeito, o ato criminal e o sistema judiciário: considerações psicanalíticas do sujeito diante da transgressão das leisMonografia