Brandão, Bruna2019-06-1720192019-06-172019-06-17https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/95c88c9f-c4c1-4e42-bb23-971bdef4d3d313 f.Este artigo possui cunho doutrinário e jurisprudencial. Seu objetivo é abordar, de forma simples e clara, o uso da imagem do empregado pelo empregador, sem a sua devida permissão, e a possibilidade de indenização pela inadequada utilização. O estudo faz uma análise do uso indevido da imagem do empregado pelo empregador e a devida reparação, observando o advento da Lei 13. 467/17. Baseados nas doutrinas pertinentes aos fatos que visam demonstrar a atual abrangência legal sobre o delito. O uso arbitrário da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito e, consequentemente, um dano passível de indenização, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) 4. A indenização deve ser fixada com base nas circunstâncias fáticas, isto é, nas condições das partes, inclusive econômicas, bem como a quantificação conforme a reforma trabalhista, as quais irão constituir em fator de desestímulo à prática. É uma advertência não apenas ao ofensor, mas à própria sociedade, para que adeque o seu comportamento aos limites impostos pela lei. A reparação do dano moral é vista como um conforto, uma resposta positiva ao desalento causado.pt-BRCiências sociais aplicadasDireito do trabalhoTrabalhadorDireito à ImagemDano MoralDireito do TrabalhoO uso indevido da imagem do empregado1 Improper use of employee imageTCC