Lançanova, Jônatas Luís2015-05-0620142015-05-062015-05-06https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/96bd6f6d-e4a0-4009-9d57-8ea1900582e1188 f.O objetivo da presente dissertação é discutir e verificar a emergência e a existência de um novo direito reivindicado por pacientes em fase terminal, bem como os que apresentam quadro de estado vegetativo persistente ou coma irreversível, e não previsto pela legislação brasileira: o direito à morte digna ou o direito de morrer dignamente, mediante a prática da eutanásia. A busca pelo reconhecimento desse novo direito acaba por acarretar a colisão entre os princípios, mormente do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, consagrados e universalizados pelos direitos humanos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o reconhecimento desse novo direito por meio da possível legalização da eutanásia no Brasil, é necessário que, diante do caso concreto, ocorra uma ponderação, por meio do princípio da proporcionalidade, entre os princípios do direito à vida, da dignidade humana e da autonomia da vontade, de sorte que essa ponderação deverá ser feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando-se a preponderância da dignidade humana e da autonomia em detrimento do direito à vida. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, fundamentos dos direitos humanos, acabam por trazer uma nova perspectiva quanto à possibilidade de um direito desses pacientes de morrer dignamente. Viver não pode ser uma obrigação e sim um direito, pois o indivíduo é responsável pela sua própria vida, podendo determinar seus objetivos e valores, atendendo aos seus interesses de bem-estar pessoal no que concerne a sua existência e a sua própria morte. Embora a vida humana seja um direito protegido pelo Estado, ela não pode ser considerada um bem de caráter absoluto em situações extremas, pois a vida desses pacientes não pode ser prolongada a qualquer custo em um Estado Democrático de Direito que consagrou a dignidade humana como seu fundamento, não podendo ser admitido que a pessoa enferma seja mantida em condições consideradas desumanas e degradantes, prolongando-se artificialmente uma vida baseada em sofrimentos físicos e psíquicos, aflições e humilhações. Em meio a essas situações, passa a existir a possibilidade de interrupção desse prolongamento por meio da eutanásia, como um direito de morrer dignamente, cuja legalização no Brasil ainda se discute.pt-BRCiências Sociais AplicadasDireitoDireitos HumanosDireito de morrerDignidadeAutonomiaColisão de princípiosO direito de morrer frente à colisão de princípios do ordenamento jurídico brasileiro, consagrados pelos direitos humanosDissertação