Assis, Luana Rambo2017-06-3020162017-06-302017-06-30https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/c358b594-fe58-4e09-9617-49130f12e493123 f.Refletir acerca da seletividade prisional brasileira exige, antes de tudo, disposição e senso crítico para desvendar os interesses que estão ocultos no processo de seleção dos sujeitos que irão compor o perfil da massa carcerária. Neste sentido, a presente pesquisa busca, primeiramente, investigar as legislações existentes em âmbito nacional e internacional que versam sobre a proteção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, para posteriormente elencar algumas das principais atrocidades cometidas nas prisões brasileiras, demonstrando, deste modo, a constante discrepância entre a programação legislativa (teoria) e a realidade operacional (prática). Na sequência, analisa-se o surgimento das tecnologias de poder desenvolvidas pelos estudos foucaultianos, atentando para a premissa de que a tecnologia de poder disciplinar largamente utilizada nos séculos XVII e XVIII volta-se para o controle e o adestramento dos corpos de maneira individual, ou em outras palavras, seu objeto de poder é o indivíduo isoladamente: já a biopolítica – tecnologia de poder desenvolvida em meados do século XVIII- possui como objeto de gestão e controle a população, ou seja, a coletividade. Devido ao crescimento demográfico e ao aumento populacional, o poder teve de reinventar-se, deslocando-se da prática individual de controle e gestão dos corpos, para a prática da gestão coletiva da vida humana. Por fim, tendo como base os ensinamentos foucaultianos e agambenianos, intenta-se a investigar o viés biopolítico que subjaz à seletividade prisional, voltando-se para o fato de que todo esse processo seletivo constitui-se em uma importante ferramenta de manutenção e legitimação dos interesses hegemônicos. Frisa-se, neste ponto, a relevante influência do racismo de Estado neste contexto de segregação e seletividade, afinal, a partir daí, fortalece-se a concepção de eliminação da “raça ruim”, ou seja, dos segmentos irrelevantes e desnecessários do ponto de vista econômico, lançando-os para um ambiente marcado pela exceção jurídica, bem como os condenando a sobreviver sem o mínimo de dignidade humana, o que os aproxima do conceito de vida nua, tal qual a do homo sacer, figura do direito romano arcaico, resgatada pelo filósofo Giorgio Agamben.pt-BRCiências Sociais AplicadasDireitoDireitos humanosBiopolíticaDireito penalSeletividadeSistema prisionalA seletividade prisional brasileira sob o prisma da biopolítica e da produção da vida nua (Homo Sacer): uma análise da prisão como espaço da exceçãoDissertação