Seibert, Patrícia Didoné2019-05-2120192019-05-212019-05-20https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/c699ce3f-34e9-4cb5-a655-5bde5687081415 f.A legislação trabalhista brasileira, por muito tempo, carecia de norma própria que estabelecesse a matéria do dano moral nas relações de trabalho. Como se sabe, sempre que deparavam-se com a questão acima, os operadores do direito buscavam amparo em outros textos legais, principalmente a Constituição Federal de 1988 (que foi um divisor de águas ao ponto em que passou a fazer previsão expressa quanto ao cabimento da indenização por dano moral) e também no Código Civil. A reforma trabalhista, neste sentido, finalmente suprimiu esta lacuna ao trazer um título próprio destinado ao dano extrapatrimonial, nomenclatura adotada pelo legislador, mais ampla, que abrange todos aqueles danos que ultrapassam a esfera material, e que será brevemente analisado abaixo.pt-BRCiências sociais aplicadas.Direito do trabalho.Reforma trabalhista.Dano Extrapatrimonial.Dignidade da pessoa humana.Um olhar crítico sobre o dano extrapatrimonial na reforma trabalhistaTCC