Moreira, William Grégori Endl2016-12-2020162016-12-202016-12-20https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/c7358c3f-0910-42d0-97b7-6396a60355de22 f.O presente artigo aborda a alteração trazida no artigo 525, 15 no NCPC, Lei nº 13.105/15, o qual passa possibilitar a ajuizamento de ação rescisória contra decisão, baseada em lei ao ato normativo considerando inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando ainda que o início da contagem do prazo para a rescisória se dá do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Analisar-se-á ainda, os impactos de tal alteração na coisa julgada e consequentemente na segurança jurídica, os quais são pilares da nossa Constituição Federal, observando também o atual posicionamento do STF e a influência de tal redação neste posicionamento.pt-BRCiências Sociais AplicadasDireitoAção rescisóriaInconstitucionalidade suoervenienteCoisa julgadaSegurança jurídicaAção rescisória baseada na inconstutucionalidade superveniente no NCPCArtigo