Wizbicki, Jaqueline Teresinha2011-11-2320102011-11-232011-11-23https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/c9a35309-f0e6-41e0-9f89-0bf7b20e394a82 f.A ultra-atividade da norma coletiva trabalhista é tema que gera controvérsias no direito do trabalho brasileiro. A regra é que as normas coletivas tenham vigência pelo prazo acordado nos relativos instrumentos normativos, sendo as convenções e os acordos coletivos pelo prazo máximo de dois anos e as sentenças normativas por período não superior a quatro anos. A dificuldade surge quando, expirada a vigência instituída, não suceda outra norma para regular os contratos de trabalho até então vigentes. O posicionamento da doutrina e da jurisprudência majoritária é no sentido de que as cláusulas normativas não se incorporam ao contrato individual, possuindo vigência somente pelo período estabelecido na norma coletiva. Assim, expirado o prazo de vigência, não há que se falar em incorporação dos direitos adquiridos por meio do instrumento coletivo aos contratos individuais de trabalho, podendo o empregador retornar ao estado mínimo previsto em lei. A proposta do presente trabalho é demonstrar que com a Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o artigo 114 da Constituição Federal, é admissível uma nova interpretação que assimile a ultra-atividade da norma coletiva ao direito brasileiro, gerando assim o direito adquirido a conservação das vantagens previstas na norma coletiva.pt-BRUltra-atividadeDireito adquiridoNorma coletivaVigênciaDireitoA ultra-atividade das normas coletivas e o direito adquiridoMonografia