Tambara, Geordano2012-08-2820112012-08-282012-08-28https://bibliodigital.unijui.edu.br/items/e72b2cdd-3eeb-42b0-ac5f-9cba46b722eb44 f.O Ministério Público, desde o seu surgimento, na França, teve como um dos princípios basilares defender o povo. A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), o Ministério Público passou a ter autonomia e independência, ou seja, tornou-se uma instituição permanente, integrante do Estado, mas não vinculada ao governo. Isso significa dizer que possui a atribuição de defender o regime democrático de direito, os interesses sociais e individuais indisponíveis e defender a ordem jurídica. Com a promulgação da Carta Magna de 1988, o Ministério Público passou a atuar de forma mais definida, defendendo os interesses da criança e do adolescente, dos hipossuficientes, órfãos, interditos, idosos, meio ambiente, entre outros necessários à defesa dos direitos coletivos e difusos. Hoje em dia podese até ousar dizer que sem o Ministério Público não haveria justiça, não se teria acesso ao Poder Judiciário. Tudo isso ocorre porque a CF/88 conferiu a esta instituição a função essencial de justiça, não tendo subordinação a qualquer outro poder.pt-BRMinistério públicoJustiçaInteresses difusosInteresses coletivosDireitoMinistério público: instituição essencial à função jurisdicional do estadoMonografia