A titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF incidente sobre valores pagos pelos municípios : o impacto do tema 1.130 do STF no município de Santa Cruz do Sul/RS
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Data
2025-01-31
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Resumo
Os Municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do imposto de renda sobre os pagamentos a pessoas jurídicas, em razão dos contratos de fornecimento de bens e prestações de serviços. Essa titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é possível devido à recente decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, provocada pela análise do Recurso Extraordinário - RE nº 1293453, dotado de repercussão geral (Tema 1.130), cujo acórdão foi publicado em 22/10/2021. Nesse sentido, o trabalho tem como objetivo geral analisar o impacto desta decisão nas receitas do Município de Santa Cruz do Sul/RS. A metodologia para atingir os objetivos propostos foi uma pesquisa aplicada, descritiva, qualitativa, bibliográfica e documental explicando de que forma a decisão jurisprudencial impacta nas receitas públicas. Pôde-se observar com a realização deste estudo um aumento a partir da publicação do Decreto Municipal nº. 11.324, de 07 de julho de 2022 na arrecadação dessa fonte de receita. No ano de 2023, até o final do mês de outubro, o Município havia arrecadado a título de IRRF R$ 3.173.031,65. Nesse período, o total que havia sido arrecadado considerando todas as receitas municipais foi de R$ 643.160.856,54. Portanto, foi possível compreender com a realização desse estudo a importância do julgamento do RE pelo STF, uma vez que as receitas arrecadadas a título IRRF representaram aproximadamente 0,5% da arrecadação municipal.
Descrição
46 f.
Palavras-chave
Imposto de renda retido na fonte, Receita pública, Contabilidade pública