Instrução normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011
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Data
2018-06-05
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Resumo
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no
Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo nº 21000.015645/2011-88,
resolve:
Descrição
24 f.
Palavras-chave
Ciência da saúde., Veterinária., Leite., Instruções normativa.