A (in)constitucionalidade da súmula vinculante 5 do STF : uma opção facultativa de defesa técnica?

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Data

2024-12-06

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Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo analisar uma das atribuições da administração pública: o processo administrativo disciplinar (PAD). Tal processo visa apurar e penalizar as ações irregulares causadas por servidor. Aborda-se o que é necessário ser observado e os aspectos relevantes, como os requisitos legais, princípios e garantias que a Constituição Federal de 1988 atribui ao PAD, como, por exemplo, garantir ao acusado a oportunidade de se manifestar no processo, sob pena de nulidade do ato administrativo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2008, editou a Súmula Vinculante 5º, a qual dispôs que é facultado ao acusado em PAD optar em ser assistido por defensor técnico no âmbito federal. Desse modo, estuda o que o STF considerou ao editar a Súmula Vinculante 5º, como também a importância da defesa técnica em PAD e quais as consequências ao acusa pela falta dela, questionando se a súmula fere ou não a Constituição Federal de 1988.

Descrição

47 f.

Palavras-chave

Defesa técnica, Princípios e garantias constitucionais, Processo administrativo disciplinar, Súmula vinculante

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