A doutrina clássica do direito natural e os limites do positivismo jurídico : uma defesa do fundamento ontológico do direito
Carregando...
Data
2024-12-18
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Os estudos e escritos que compõem este trabalho de conclusão de curso se colocam em meio a uma das mais antigas e vastamente exploradas, mas ainda não resolvidas, disputas de boa parte do pensamento jurídico. Esta disputa se revela na tensão existente entre o direito natural e o direito positivo, suas origens, seus limites e suas relações. Neste sentido, a presente pesquisa resgata este debate e aponta as teses centrais e os limites do chamado positivismo jurídico moderno. Para tanto, a análise percorre os caminhos traçados, em um primeiro momento, pela teoria clássica do direito natural, elucidada por seus ilustres expoentes da Antiguidade, a partir de Aristóteles, à Idade Média, com a sua consolidação na obra de São Tomás de Aquino. Ao finalizar este primeiro momento, o trabalho destaca a obra de Guilherme de Ockham como uma das primeiras formulações teóricas que se afastam da metafísica tradicional. Em um segundo momento, o texto destaca a emergência do mundo moderno e seus principais pressupostos. Nesse sentido, ressalta o processo de formação do Estado moderno, sua concentração de poder e a sua nova forma de justificação a partir de teóricos políticos como Thomas Hobbes. Além disso, chama a atenção para o crescente movimento de secularização, para o grande desenvolvimento científico do período e para os vínculos desta forma de compreender o mundo com o positivismo jurídico. Em seguida, relaciona as principais teses do positivismo jurídico e seus limites. Ao apontar os limites do positivismo jurídico, o trabalho destaca o resgate da doutrina clássica do direito natural e das teorias denominadas de pós-positivistas. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa a da pesquisa bibliográfica, com a leitura de livros e artigos sobre o tema analisado.
Descrição
71 f.
Palavras-chave
Direito natural, Direito positivo, Fundamento do direito