A pena capital prevista na constituição federal brasileira em face da proteção internacional dos direitos humanos

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A pena capital é abordada neste estudo a partir da Constituição Federal de 1988 e a ratificação de Tratados Internacionais pelo Brasil que proíbem qualquer previsão à referida pena. Nesse contexto, a pesquisa objetivou analisar a imperatividade das normas internacionais referentes aos Direitos Humanos diante de qualquer regra estatal, quer tenha esse caráter de norma constitucional ou infraconstitucional, diante da premissa da dignidade da pessoa humana, a partir da análise do texto contido no inciso XLVII, alínea “a”, do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. Em relação ao método, este estudo caracterizou-se como o hipotéticodedutivo. Já para a busca dos dados, as técnicas de pesquisa utilizadas foram a bibliográfica e a documental. A metodologia foi desenvolvida com o exame das referências bibliográficas e análise crítica dos argumentos jurídicos apontados pelos autores. A jurisprudência constitucional do Brasil (Supremo Tribunal Federal – STF) e convencional (Corte Internacional de Direitos Humanos – CIDH, especificamente, o Tribunal Penal Internacional – TPI) serão amplamente utilizadas como fonte de pesquisa, eis que também constituem objeto do estudo. A partir do estudo foi possível demonstrar a inaplicabilidade do dispositivo constitucional em que a pena de morte é prevista em casos de guerra declarada, percebendose, assim, um paradoxo quando se analisa o dever de proteção ao direito à vida como máxima, devendo-se lembrar do Protocolo n. 13/2002 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que já excluem qualquer possibilidade de pena de morte. Ao final deste estudo verificou-se que a previsão da pena de morte em tempos de guerra em sua Constituição Federal comete ato ilícito passível de penalidade em decorrência dos tratados de que é signatário. Com isso, destaca-se a necessidade de se promover adequações legais visando a extirpar da Carta Magna o nominado texto.

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73 f.

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