Perícia e laudo pericial contábil no processo de reclamatória trabalhista
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Data
2016-06-06
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Resumo
A Perícia Contábil consiste em um conjunto de procedimentos, os quais têm como intuito
apresentar elementos que comprovem a veracidade de fatos, mediante provas materiais
(documentos/registros) e/ou imateriais (depoimentos, etc.), podendo ser realizada apenas por
profissional contador devidamente registrado no CRC de seu Estado. O Perito Contador
nomeado na Perícia Trabalhista tem como função apresentar em seu Laudo Pericial, além de
respostas aos quesitos, transformar uma petição em numerários, de forma a calcular possíveis
valores que não foram pagos corretamente ao reclamante. Nesse mesmo contexto, o presente
trabalho tem como objeto de estudo oito Reclamatórias trabalhistas transitadas em julgado na
Vara do Trabalho de Ijuí-RS, nas quais foram analisados os Laudos Periciais, quanto a
apresentação, se os mesmos atendem as normas do CFC relacionadas à Perícia Contábil, bem
como, a análise completa da atuação técnica do Perito em uma das Reclamatórias que
compuseram a amostra de estudo, objetivando ampliar a compreensão da prática pericial,
revisando metodologias e cálculos por ele praticados naquele Processo de Reclamatória
Trabalhista. Em relação à estrutura dos Laudos Periciais, foi possível constatar que os
mesmos atendem parcialmente os normativos do CFC, ou seja, alguns laudos não contêm
todos os elementos ditados pelas normas do CFC, porém atendem ao objetivo principal que é
de auxiliar o Magistrado na decisão da sentença. Ao refazer os cálculos apresentados pelo
Perito Contador no Laudo de Liquidação de Sentença, foram constatadas divergências nos
procedimentos utilizados pelo profissional; essas diferenças, consequentemente impactaram
no valor final a pagar pela Reclamada.
Descrição
116 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Contábeis, Contabilidade, Perito contador, Liquidação de sentença, Ação trabalhista