A exclusão do fator previdenciário e a possibilidade de antecipação de tutela contra a fazenda pública
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Data
2012-05-11
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Resumo
Visa-se com o presente estudo demonstrar a importância da correta aplicação da
norma de transição trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98 às aposentadorias concedidas
na forma proporcional. Nesse sentido, pesquisa-se a possibilidade de afastar a incidência do
fator previdenciário do cálculo do valor do benefício, já que o mesmo representa verdadeiro
redutor determinado pela Lei nº 9.876/99 e, especialmente considerando que não há
determinação legal que ampare sua aplicação nas aposentadorias requeridas com suporte na
regra de transição da referida emenda constitucional, sob pena de sua aplicação representar
flagrante inconstitucionalidade. Finalmente quer se demonstrar que a combinação da regra de
transição relativa à aposentadoria proporcional e a aplicação do fator previdenciário,
determina “punição excessiva” ao segurado, que será duplamente penalizado pelo mesmo
requisito, qual seja, a idade, configurando, assim, verdadeiro bis in idem. Verificando a
possibilidade de obtenção de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. O estudo utilizase
do método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Descrição
44 f.
Palavras-chave
Fator Previdenciário, Aposentadoria Proporcional, Regra de Transição, EC nº 20/98