A exclusão do fator previdenciário e a possibilidade de antecipação de tutela contra a fazenda pública

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Data

2012-05-11

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Resumo

Visa-se com o presente estudo demonstrar a importância da correta aplicação da norma de transição trazida pela Emenda Constitucional nº 20/98 às aposentadorias concedidas na forma proporcional. Nesse sentido, pesquisa-se a possibilidade de afastar a incidência do fator previdenciário do cálculo do valor do benefício, já que o mesmo representa verdadeiro redutor determinado pela Lei nº 9.876/99 e, especialmente considerando que não há determinação legal que ampare sua aplicação nas aposentadorias requeridas com suporte na regra de transição da referida emenda constitucional, sob pena de sua aplicação representar flagrante inconstitucionalidade. Finalmente quer se demonstrar que a combinação da regra de transição relativa à aposentadoria proporcional e a aplicação do fator previdenciário, determina “punição excessiva” ao segurado, que será duplamente penalizado pelo mesmo requisito, qual seja, a idade, configurando, assim, verdadeiro bis in idem. Verificando a possibilidade de obtenção de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. O estudo utilizase do método de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Descrição

44 f.

Palavras-chave

Fator Previdenciário, Aposentadoria Proporcional, Regra de Transição, EC nº 20/98

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