Um olhar crítico sobre o dano extrapatrimonial na reforma trabalhista
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Data
2019-05-20
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Resumo
A legislação trabalhista brasileira, por muito tempo, carecia de norma própria que estabelecesse a matéria do dano moral nas relações de trabalho. Como se sabe, sempre que deparavam-se com a questão acima, os operadores do direito buscavam amparo em outros textos legais, principalmente a Constituição Federal de 1988 (que foi um divisor de águas ao ponto em que passou a fazer previsão expressa quanto ao cabimento da indenização por dano moral) e também no Código Civil. A reforma trabalhista, neste sentido, finalmente suprimiu esta lacuna ao trazer um título próprio destinado ao dano extrapatrimonial, nomenclatura adotada pelo legislador, mais ampla, que abrange todos aqueles danos que ultrapassam a esfera material, e que será brevemente analisado abaixo.
Descrição
15 f.
Palavras-chave
Ciências sociais aplicadas., Direito do trabalho., Reforma trabalhista., Dano Extrapatrimonial., Dignidade da pessoa humana.