Perícia contábil no processo cível
Carregando...
Arquivos
Data
2012-04-03
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Neste trabalho é abordado o tema perícia, oriundo do latim peritia, que em
poucas palavras pode ser definida como: conhecimento adquirido pela experiência, contudo
pode-se dizer que apenas a experiência não basta, pois vale ressaltar que a perícia contábil se
constitui de procedimentos técnicos e científicos, regida por normas e leis as quais devem ser
observadas sempre na elaboração dessa prática, ou seja, se os procedimentos vigentes não
forem observados quando da sua elaboração, de nada adianta ter a experiência.
A perícia pode ser desenvolvida em qualquer área de trabalho, ou seja, pode ser
elaborada por médicos, engenheiros, químicos, economistas, administradores, contadores,
entre outras áreas de especificidades existentes, contudo, nesta obra é abordado o tema perícia
contábil, prerrogativa exclusiva do bacharel em Ciências Contábeis, ou seja, aquele indivíduo
que tenha sido aprovado em curso de nível superior em Ciências Contábeis e tenha obtido seu
registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como Contador.
Descrição
83 f.
Palavras-chave
Ciências contábeis, Perícia, Auditoria