Perícia contábil no processo cível

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Data

2012-04-03

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Resumo

Neste trabalho é abordado o tema perícia, oriundo do latim peritia, que em poucas palavras pode ser definida como: conhecimento adquirido pela experiência, contudo pode-se dizer que apenas a experiência não basta, pois vale ressaltar que a perícia contábil se constitui de procedimentos técnicos e científicos, regida por normas e leis as quais devem ser observadas sempre na elaboração dessa prática, ou seja, se os procedimentos vigentes não forem observados quando da sua elaboração, de nada adianta ter a experiência. A perícia pode ser desenvolvida em qualquer área de trabalho, ou seja, pode ser elaborada por médicos, engenheiros, químicos, economistas, administradores, contadores, entre outras áreas de especificidades existentes, contudo, nesta obra é abordado o tema perícia contábil, prerrogativa exclusiva do bacharel em Ciências Contábeis, ou seja, aquele indivíduo que tenha sido aprovado em curso de nível superior em Ciências Contábeis e tenha obtido seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como Contador.

Descrição

83 f.

Palavras-chave

Ciências contábeis, Perícia, Auditoria

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