Avaliação da atuação do perito contábil num processo de reclamatória trabalhista
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Autores
Trentin, Fátima G. Mach
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Resumo
A perícia contábil é realizada somente pelo profissional de contabilidade, o qual precisa, necessariamente, comprovar sua habilitação acadêmica e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, cuja atividade exercida pelo contador é de alta relevância e que exige do profissional uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade em si, mas também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. Tal caracterização é parte integrante no desenvolvimento deste trabalho que tem, ainda, como objetivo principal, analisar detalhadamente uma perícia contábil em Reclamatória Trabalhista, resultando num estudo aprofundado em um caso concreto, possibilitando o desenvolvimento científico e o conhecimento técnico através da confrontação de idéias expostas nas várias bibliografias de autores que tratam da temática Perícia Contábil, através desse trabalho se pode verificar também a problemática que gira em torno das relações trabalhistas, sendo que ao empregador é imperioso administrar com assessoramento de um profissional da área da contabilidade, reduzindo assim, os riscos de contrair um passivo trabalhista que poderá inviabilizar o seu empreendimento. Com o intuito de alcançar o objetivo proposto, por divergência de interpretação, foi necessário realizar novo cálculo, adotando valor do fator de correção com data diferente, mas período idêntico, sempre observando o comando sentencial e os critérios estabelecidos pelo juiz da causa.
Descrição
102 f.