Refugiados: uma questão humanitária de interesses internacional e nacional
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Data
2024-07-02
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Resumo
Diante da grande violação dos direitos humanos a comunidade internacional buscou
garantir a segurança das pessoas que sofrem os efeitos de conflitos armados,
perseguição étnica ou de opinião e de demais danos graves e generalizados temor a
vida, assim surge o Instituto do Refúgio, um método de garantia e proteção universal.
Assim, torna-se necessário realizar uma análise do referido instituto e sua aplicação no
âmbito internacional e nacional, destacando a evolução história, as principais
organizações e na legislação vigente. Sendo que a pesquisa será do tipo qualitativa
exploratória, utilizando coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios
físicos e na rede de computadores, na sua realização será utilizado o método de
abordagem hipotético-dedutivo. Com foco na principal norma internacional, o Estatuto
dos Refugiados de 1951, no âmbito das Nações Unidas, a qual proporcionou as
principais diretrizes a serem seguidas pelos países-membros. O Brasil signatário do
referido estatuto, utilizou dele como base para sua legislação nacional, a Lei n.º
9.474/97, definindo mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de
1951, e determina outras providências. Possibilitando o Brasil a entrar no rol de países
procurados para refugiar-se, pois perante a lei nacional é garantido a proteção da
dignidade humana.
Palavras-Chave: Refugiados, Direitos humanos, Lei nº 9.474 /97
Descrição
42 f.
Palavras-chave
DIREITO/JURISPRUDÊNCIA::Direiro público::Direito Previdenciário