Stealthing: reconhecimento como violência sexual e a possiblidade jurídica ao aborto

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Data

2023-02-10

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Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso, possui como tema o crime de stealthing, a possibilidade do aborto, bem como sobre a necessidade de previsão legal específica para esta conduta. Para a realização do artigo, utilizou-se o método qualitativo. Com relação aos objetivos gerais, a pesquisa será do tipo exploratória. Ainda, será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo, com a finalidade de responder o problema proposto. A problemática da pesquisa consiste na conduta do stealthing como uma violência sexual de gênero que não possui previsão jurídica e foi superficialmente debatido pelos tribunais e doutrinadores, mas que apresenta consequências relevantes, em especial às vítimas mulheres, sendo imprescindível a análise das carências que exigem proteção legislativa. A hipótese que visa responder a problemática da pesquisa, concentra-se no fato do stealthing ser negligenciado pela lei, exigindo-se uma qualificação própria para esta conduta, de forma que deixe claro que se trata uma violência sexual de gênero. Ainda, devemos nos ater a possibilidade jurídica do aborto, uma vez que é permitido para a gravidez proveniente do crime de estupro, mas ainda não se aplica quando do stealthing, mesmo que ambas as condutas se tratem de violência sexual. No primeiro capítulo, foi realizado um estudo sobre a cultura do estupro e seu impacto na violência sexual de gênero. Demonstrou-se os danos decorrentes disso, em especial quanto a gravidez indesejada. Com base nisso, foi verificada as hipóteses legais para a concessão do aborto legal no Brasil, realizando uma contraposição aos direitos do nascituro existente no ordenamento jurídico. Após, foram realizadas considerações acerca da prática do stealthing e os limites do consentimento, visando a demonstração da caracterização de uma violência que atenta contra a liberdade sexual. No segundo capítulo, foram analisados os fundamentos para a admissão do abortamento no caso do acórdão nº 1297305 da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgado (2020. Após, foi feita a reflexão quanto ao crime de stealthing verificando a caracterização de uma grave violência sexual de gênero, levando ao resultado da presente pesquisa que aponta a possibilidade do reconhecimento para a autorização do procedimento abortivo quando a gravidez advém desta violência, e a necessidade de previsão legal própria ao crime, pois foi demonstrada sua peculiaridade, uma vez que ocorre mediante enganação da vítima, o que configura a violação do consentimento, se demonstrando uma grave violação aos direitos da mulher.

Descrição

55 f.

Palavras-chave

Ciências sociais aplicadas., Direito., Stealthing., Violência sexual., Consentimento., Liberdade sexual., Aborto., Previsão legal.

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