A busca da verdade processual e os limites da liberdade instrutória do juiz
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Data
2015-12-08
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Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise do caminho processual penal em busca da verdade dos fatos tratadas como real ou processual, verificando diretamente a fase da produção de provas em sede de audiência de instrução, dando ênfase especial aos limites impostos pela legislação vigente ao responsável pela condução zelosa e imparcial da produção desta prova, ou seja, o magistrado. Com as alterações trazidas pela Lei n.º 11.690/08, a qual atribuiu ao juiz poderes para produzir provas a fim de atender a busca da verdade no processo e formar sua opinião, ou seu livre convencimento motivado, a crítica doutrinária foi grande, pois nesse contexto, para os juristas garantistas, a atuação do julgador deve se dar de forma inerte, chamada de juiz-espectador. Ao passo que este interfira de alguma maneira na produção de provas, mesmo sendo tal intervenção dentro da legalidade, ou seja, com base na legislação vigente, a figura do juiz-espectador sai de cena e entra a de um juiz-ator, o que poderia ferir sua imparcialidade gerando uma suposta tomada de decisão parcial. Assim, buscou-se estudar o sistema processual penal que a Constituição da República de 1988 adotou, além dos artigos mais relevantes dentro do Código de Processo Penal que tenham estrita vinculação com a temática em debate, objeto do estudo, buscando uma análise minuciosa da atuação do magistrado nos casos supramencionados, com a finalidade de concluir se a atuação daquele na produção de provas prejudicaria o itinere processual e as garantias existentes no processo penal.
Descrição
38 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Sistema acusatório, Poderes instrutórios, A busca da verdade, Artigos 156 e 212 do CPP