É possível compensar afeito com dinheiro? A responsabilidade civil por abandono afetivo e a compensação pecuniária

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Data

2022-05-02

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Resumo

O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo, e ainda, possui a indagação da possibilidade de compensação de afeto com pecúnia. Possui como objetivo refletir e estudar acerca do abandono afetivo – de pais em relação aos filhos menores e de filhos maiores em relação aos seus pais idosos, questionando se o dinheiro enviado pelos mesmos compensa a falta de afeto e carinho. Foi necessário para a realização do estudo a coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios tecnológicos e físicos, como exemplo artigos científicos, legislações, doutrinas e jurisprudências. A problemática traz os seguintes questionamentos: É possível compensar afeto com dinheiro? Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice? O abandono do filho pode gerar dano moral? Buscando analisar a temática proposta, este trabalho foi construído com base na investigação a respeito do tema, de forma com que atinja a maior veracidade possível dos fatos no processo de conhecimento do problema a ser estudado. Por fim, concluiu-se ao longo desta pesquisa que os casos de abandono afetivo em sua grande maioria não estão gerando dano moral e não podem ser compensados com pecúnia, porém, cada caso deve ser analisado e julgado com suas próprias singularidades.

Descrição

64 f.

Palavras-chave

Ciências sociais aplicadas., Direito., Abandono afetivo., Indenização., Dano moral., Idosos., Menores.

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