Ativismo, jurisdição constitucional e estado democrático de direito brasileiro: o Supremo Tribunal Federal entre guardião de promessas e legislador de toga

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Data

2019-10-03

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Resumo

O presente trabalho tem por escopo realizar uma abordagem teórica entrelaçada com o estudo pragmático (de casos concretos) a fim de identificar a presença, os contornos e a possível (i)legitimação do ativismo judicial no contexto do Estado Democrático de Direito brasileiro. Inicialmente, buscou-se resgatar os diferentes papeis assumidos pelo Estado e Jurisdição no transcurso da evolução dos paradigmas Liberal ao Democrático de Direito, trazendo à lume pontuais considerações sobre a realidade da jurisdição na trajetória do “acontecer” históricoconstitucional pátrio. Em um segundo momento, optou-se por abordar o distinto papel e importância conferidos à legislação e à jurisdição, como também à natureza da função interpretativa nas duas maiores famílias de direito (romano-germânica e anglo-saxã), demonstrando, com isso, a paradoxal aproximação destas famílias, sobretudo, pelas trocas e apropriações reciprocamente verificadas entre ambas. Adiante, pretendeu-se trazer à apreciação o fenômeno da judicialização, muito próximo ao ativismo, mas com este inconfundível, bem como as correntes jusfilosóficas do substancialismo e procedimentalismo, a conferir diferentes perspectivas no que tange aos limites e possibilidades à atuação da jurisdição constitucional, sobretudo, no espectro do controle judicial de constitucionalidade. No quarto e último momento da pesquisa, logrou-se selecionar e apresentar casos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal no exercício de suas diversas funções (tanto enquanto Corte Constitucional como de instância ordinária - competência originária ou recursal), de modo a identificar elementos e características na sua jurisprudência que permitam concluir pelo enraizamento do ativismo neste cenário, tecendo pontuais considerações. Vencidas todas as etapas desta pesquisa, que pode, igualmente, ser enquadrada na grande categoria da pesquisa qualitativa, tendo sido empregado o recurso da pesquisa bibliográfica e documental, e, feito o manejo do método hipotético-dedutivo, concluiu-se que, dado o estado d’arte da teoria do Direito e praxe jurisdicional ‘tupiniquim’, práticas ativistas têm se tornando frequentes em terras brasileiras, além de estarem se autolegitimando e se retroalimentando a partir de discursos - não raro populistas e, de certa forma, “emotivos” -, e fundamentações baseadas em argumentos e categorias muitas vezes estranhas ao Direito, acarretando em uma grave crise de legitimação do próprio Judiciário, e, a denunciar, sobretudo, as insuficiências teóricas e o grave estado de natureza hermenêutico que assombra a prestação jurisdicional brasileira, integrante de um projeto maior, qual seja, o de um Estado Democrático de Direito.

Descrição

247 f.

Palavras-chave

Ciências sociais aplicadas, Direitos Humanos, Jurisdição Constitucional, Estado Democrático de Direito Brasileiro, Ativismo Judicial, (I)legitimidade

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