Cláusulas abusivas nos contratos em planos de saúde
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Data
2011-11-23
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Resumo
Os contratos de adesão surgem como uma exigência do mundo globalizado em que
hoje se vive, por ser uma forma mais rápida, eficiente e dinâmica de estabelecer
relações de consumo. Tais contratos são os mais utilizados pelas empresas
fornecedoras de produtos ou serviços, no entanto, assim como facilitam o processo
trazem também o perigo de constar cláusulas abusivas, onde prevalece o interesse
apenas uma das partes, qual seja, do fornecedor, em detrimento dos interesses da
parte mais frágil, denominada consumidor. Como uma forma de controlar as
cláusulas abusivas nos contratos de adesão foi criada a Lei 8.078, de 11 de
setembro de 1990, denominada Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo
de resguardar os direitos do consumidor nas relações contratuais de consumo,
especialmente nos contratos dos planos de saúde, onde denota-se a existência de
cláusulas abusivas. Quando lesado, o consumidor tem também o direito de buscar
nos órgãos competentes a justiça. Por esta razão, o CDC configura-se como um
instrumento importante na concretização da cidadania, portanto, na promoção da
igualdade entre as pessoas e da justiça social. A presente monografia procura
elucidar esses aspectos, com base em teóricos, na legislação e em recurso
jurisprudencial.
Descrição
44 f.
Palavras-chave
Fornecedor, Consumidor, Contrato de adesão, Cláusulas abusivas, Planos de saúde, Direito