Cláusulas abusivas nos contratos em planos de saúde

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Data

2011-11-23

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Resumo

Os contratos de adesão surgem como uma exigência do mundo globalizado em que hoje se vive, por ser uma forma mais rápida, eficiente e dinâmica de estabelecer relações de consumo. Tais contratos são os mais utilizados pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços, no entanto, assim como facilitam o processo trazem também o perigo de constar cláusulas abusivas, onde prevalece o interesse apenas uma das partes, qual seja, do fornecedor, em detrimento dos interesses da parte mais frágil, denominada consumidor. Como uma forma de controlar as cláusulas abusivas nos contratos de adesão foi criada a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, denominada Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de resguardar os direitos do consumidor nas relações contratuais de consumo, especialmente nos contratos dos planos de saúde, onde denota-se a existência de cláusulas abusivas. Quando lesado, o consumidor tem também o direito de buscar nos órgãos competentes a justiça. Por esta razão, o CDC configura-se como um instrumento importante na concretização da cidadania, portanto, na promoção da igualdade entre as pessoas e da justiça social. A presente monografia procura elucidar esses aspectos, com base em teóricos, na legislação e em recurso jurisprudencial.

Descrição

44 f.

Palavras-chave

Fornecedor, Consumidor, Contrato de adesão, Cláusulas abusivas, Planos de saúde, Direito

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