Estado de direito garantista, economia e paz: o papel dos direitos fundamentais (vitais)
Carregando...
Data
2015-05-07
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O presente trabalho analisa a possibilidade de paz econômica a partir da teoria do
garantismo jurídico elaborada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa pretensão
decorre do entendimento de que os postulados liberais de livre mercado não
encontram respaldo histórico, uma vez que o próprio mercado nasce enquanto
instituição jurídica e, portanto, deve seguir diretrizes igualmente jurídicas. Contudo, a
primazia da ideologia liberal oculta essa dimensão do mercado e, dessa forma, o
poder econômico decorrente do processo acumulativo age livremente sem qualquer
amarra, o que implica, por exemplo, na subjugação dos direitos fundamentais. Para
reverter esse quadro, compreende-se que o garantismo jurídico é uma alternativa
hábil, uma vez que enquanto modelo jurídico representa limites e vínculos aos
poderes públicos e privados, reconhecendo o poder econômico enquanto tal, o que
redimensiona o papel do mercado, possibilitando a concepção de paz econômica.
No intuito de demonstrar esses caminhos, abordam-se alguns institutos que
constituem e se desdobram a partir da construção do Estado moderno, como o
projeto de paz social, os movimentos intimamente interligados do constitucionalismo
e do liberalismo, a revolução industrial, bem como, mais contemporaneamente, as
duas grandes guerras mundiais que alteraram substancialmente as conformações
globais. No campo propriamente jurídico, estuda-se a reconfiguração do
constitucionalismo pós-1945 a partir da compreensão das abordagens teóricas que
compõem a categoria do neoconstitucionalismo e, diferenciando-se de tais
concepções, o garantismo jurídico, destacando, ademais, os direitos fundamentais e
as distinções comumente estabelecidas entre regras e princípios nesses
paradigmas. Adentra-se, ainda, no debate sobre as implicações institucionais e
jurídicas do neoliberalismo e da globalização, tanto no âmbito estatal como
supraestatal, bem como sobre a necessidade de intervenção estatal na economia
porque o mercado não representa uma instituição natural e autorregulada. O
trabalho é encerrado com uma análise sobre os direitos de liberdade no garantismo,
os limites ao mercado, a necessária esfera internacional de garantias e a
possibilidade de paz econômica a partir do modelo jurídico do garantismo.
Descrição
141 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Direitos Humanos, Garantismo jurídico, Economia, Paz, Direitos fundamentais