Estado de direito garantista, economia e paz: o papel dos direitos fundamentais (vitais)

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Data

2015-05-07

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Resumo

O presente trabalho analisa a possibilidade de paz econômica a partir da teoria do garantismo jurídico elaborada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa pretensão decorre do entendimento de que os postulados liberais de livre mercado não encontram respaldo histórico, uma vez que o próprio mercado nasce enquanto instituição jurídica e, portanto, deve seguir diretrizes igualmente jurídicas. Contudo, a primazia da ideologia liberal oculta essa dimensão do mercado e, dessa forma, o poder econômico decorrente do processo acumulativo age livremente sem qualquer amarra, o que implica, por exemplo, na subjugação dos direitos fundamentais. Para reverter esse quadro, compreende-se que o garantismo jurídico é uma alternativa hábil, uma vez que enquanto modelo jurídico representa limites e vínculos aos poderes públicos e privados, reconhecendo o poder econômico enquanto tal, o que redimensiona o papel do mercado, possibilitando a concepção de paz econômica. No intuito de demonstrar esses caminhos, abordam-se alguns institutos que constituem e se desdobram a partir da construção do Estado moderno, como o projeto de paz social, os movimentos intimamente interligados do constitucionalismo e do liberalismo, a revolução industrial, bem como, mais contemporaneamente, as duas grandes guerras mundiais que alteraram substancialmente as conformações globais. No campo propriamente jurídico, estuda-se a reconfiguração do constitucionalismo pós-1945 a partir da compreensão das abordagens teóricas que compõem a categoria do neoconstitucionalismo e, diferenciando-se de tais concepções, o garantismo jurídico, destacando, ademais, os direitos fundamentais e as distinções comumente estabelecidas entre regras e princípios nesses paradigmas. Adentra-se, ainda, no debate sobre as implicações institucionais e jurídicas do neoliberalismo e da globalização, tanto no âmbito estatal como supraestatal, bem como sobre a necessidade de intervenção estatal na economia porque o mercado não representa uma instituição natural e autorregulada. O trabalho é encerrado com uma análise sobre os direitos de liberdade no garantismo, os limites ao mercado, a necessária esfera internacional de garantias e a possibilidade de paz econômica a partir do modelo jurídico do garantismo.

Descrição

141 f.

Palavras-chave

Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Direitos Humanos, Garantismo jurídico, Economia, Paz, Direitos fundamentais

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