Refugiados: uma questão humanitária de interesses internacional e nacional

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Data

2024-07-02

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Resumo

Diante da grande violação dos direitos humanos a comunidade internacional buscou garantir a segurança das pessoas que sofrem os efeitos de conflitos armados, perseguição étnica ou de opinião e de demais danos graves e generalizados temor a vida, assim surge o Instituto do Refúgio, um método de garantia e proteção universal. Assim, torna-se necessário realizar uma análise do referido instituto e sua aplicação no âmbito internacional e nacional, destacando a evolução história, as principais organizações e na legislação vigente. Sendo que a pesquisa será do tipo qualitativa exploratória, utilizando coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede de computadores, na sua realização será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo. Com foco na principal norma internacional, o Estatuto dos Refugiados de 1951, no âmbito das Nações Unidas, a qual proporcionou as principais diretrizes a serem seguidas pelos países-membros. O Brasil signatário do referido estatuto, utilizou dele como base para sua legislação nacional, a Lei n.º 9.474/97, definindo mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Possibilitando o Brasil a entrar no rol de países procurados para refugiar-se, pois perante a lei nacional é garantido a proteção da dignidade humana. Palavras-Chave: Refugiados, Direitos humanos, Lei nº 9.474 /97

Descrição

42 f.

Palavras-chave

DIREITO/JURISPRUDÊNCIA::Direiro público::Direito Previdenciário

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