Violência letal contra mulheres no Brasil: a inconstitucionalidade da arguição da "legítima defesa da honra" perante o tribunal do Júri

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Autores

Oliveira, Emanuele

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O machismo estrutural é uma inegável realidade da sociedade construída sobre preceitos patriarcais. A violência letal contra mulheres é um reflexo desse sistema misógino e opressor, que condiciona, violenta e mata mulheres diariamente. A naturalização da violência contra a mulher foi aceita por largos anos - o Tribunal do Júri não de longe minorou incontáveis episódios de mortalidade de mulheres em razão do gênero sob a égide da aplicação da tese da “legítima defesa da honra” do homem. O STF, visando garantir a ordem constitucional e democrática, conferiu status de inconstitucional para a tese que por muito minorou e extinguiu a punibilidade de autores de feminicídio no Brasil, em razão da afronta a direitos constitucionalmente garantidos. A decisão é objeto do presente estudo, e por meio da pesquisa hipotético-dedutivo, busca evidenciar a estrutura machista que envolve o sistema de justiça brasileiro e que dissimulou por muito tempo as mortes de brasileiras em razão da violência de gênero. O presente trabalho constrói-se vez que, a problemática do feminicídio no Brasil é incontroversa, sendo que a matança de mulheres foi e continua normalizada por premissas culturais que relativizam a culpa em relação ao fenômeno e dirimem a dimensão do problema. Para norteamento do estudo, questiona-se: Em que medida o feminicídio, enquanto último estágio da violência cíclica contra a mulher, repercute aspectos culturais relacionados à violência de gênero e como esses aspectos são explicitados quando da aceitabilidade da legítima defesa da honra perante o tribunal do júri em casos de mortes de mulheres em razão de seu gênero. Tem por objetivo geral do trabalho a apreciação da arguição da tese da legítima defesa da honra perante o tribunal do júri enquanto mecanismo incompatível à ordem constitucional, objetivando evidenciar quem são as mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, e as peculiaridades do fenômeno no país, analisando a naturalização do fenômeno da morte violenta de mulheres em razão de seu gênero, e de modo análogo ressaltar a disparidade entre os bens jurídicos tutelados, quais sejam: a legítima defesa da honra e a vida nos casos de feminicídio, avaliando os efeitos da determinação da tese da legítima defesa da honra como inconstitucional na apreciação dos casos de feminicídio perante o tribunal do júri.

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57 f.

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