Democracia, direitos sociais e ativismo judicial
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Data
2017-08-01
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Resumo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 surge como resposta da comunidade
internacional aos horrores da Segunda Guerra Mundial. Essa proposta inicial se mostrou
insuficiente à efetivação dessa categoria de direitos, tornando à busca de instrumentos para
alcançar este objetivo uma das principais pautas da atualidade e do presente estudo, voltado à
realidade brasileira. O tema implica em abordar as relações existentes entre sistema jurídico,
democracia e direitos sociais, enfocando-se o ativismo judicial como meio de efetivação dos
direitos humanos sociais no Brasil e indagando-se sobre as consequências desta alternativa.
Para tanto, sem desconhecer o panorama crítico sobre o assunto, polarizado entre visões
negativas e positivas acerca do fenômeno, em caso de omissão ou descaso dos Poderes
Executivo e Legislativo, aposta-se na concessão judicial dos direitos à educação, à saúde, à
moradia e à alimentação, pois se tratam de direitos fundamentais de aplicação imediata e de
um mínimo existencial imprescindível à vida digna. Todavia, este agir deve observar os
limites e as possibilidades da atividade jurisdicional, com caminhos delineados pelas leis e
fronteiras demarcadas pela Constituição, ou seja, de acordo com o que se pode esperar e com
o que deve ser feito pelo Judiciário. O direito como subsistema autopoiético pode contribuir
para esse resultado, sem enveredar para o objetivismo ou para o subjetivismo que permeiam
as controvérsias sobre a matéria. Isto não significa retroceder ao governo dos homens, afastarse
do governo das leis ou avançar para o governo dos juízes, mas que a legitimidade política
está vinculada ao respeito dos direitos fundamentais e que a atividade jurisdicional deve
encontrar fundamentos dentro do ordenamento jurídico. No cenário nacional estão
contemplados tanto direitos de liberdade quanto direitos sociais, assim, os canais de
reivindicação desses preceitos devem ser promovidos e garantidos, pois a violação de direitos
fundamentais afronta tanto os pressupostos do Estado de direito quanto à democracia, que não
pode estar dissociada da ideia de justiça social. Nesse sentido, rumar em direção aos direitos
sociais não equivale a distanciar-se da democracia.
Descrição
161 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direitos humanos, Ativismo judicial, Democracia, Dignidade humana, Direito sociais, Efetividade