A intervenção Federal na segurança pública do Rio de Janeiro e a gestão punitiva da pobreza no Brasil: uma análise biopolítica

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Autores

Mori, Emanuele Dallabrida

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A presente pesquisa estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal e através de uma incursão que visa entender o viés biopolítico dessa medida. Através do estudo da maneira como se efetuou, historicamente, a ação do Estado e de suas instituições nas comunidades segregadas, busca responder ao seguinte questionamento: em que medida a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro evidencia um mecanismo punitivista de gestão da pobreza nas periferias fluminenses, reforçando o caráter seletivo e biopolítico da atuação do sistema penal brasileiro? Para percorrer tal caminho, o objetivo geral é investigar o contexto no qual se deu a edição do Decreto, analisando a atuação dos órgãos encarregados pela intervenção federal e pela segurança pública, considerando-se os estudos da Criminologia Crítica e da biopolítica. Assim, realiza-se, no primeiro capítulo, além de uma digressão histórica acerca da formação das periferias fluminenses e do modo como Estado nelas interferiu e interfere na atualidade, também o estudo das interpretações lançadas pela Criminologia Crítica, permeados, ambos os temas, pela perspectiva biopolítica. No segundo capítulo, faz-se uma análise constitucional do Decreto a partir de um estudo das bases do Estado Federal, e, por fim, analisa-se práticas atuais empreendidas nas áreas segregadas a fim de verificar se a intervenção seletiva é, nesses locais, regra ou exceção. A pesquisa revela uma operacionalidade do sistema repressivo e das práticas de governo que tende, historicamente, a dirigir às áreas pobres, habitadas por um grupo específico de pessoas, uma intervenção altamente truculenta e seletiva. Operacionalidade que, poder-se-ia dizer, promove eficazmente a conversão de vidas em vidas nuas, portanto, matáveis, eis que despidas de seus valores intrínsecos, sujeitas, pois, a toda a sorte de práticas, discursos e violências.

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60 p.

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