Roma antiga e sua contribuição para a gênese do direito internacional
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Drüs, Neimar Fernando
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Resumo
O presente trabalho busca analisar as contribuições do Direito Romano para a formação do Direito Internacional. Para tanto, é traçada, inicialmente, em breves apontamentos, a história da origem da cidade-Estado de Roma e seus três períodos históricos, a saber o período régio, republicano e imperial. Para identificar uma possível origem do Direito internacional na cultura jurídica romana, é realizado, em seguida, o estudo acerca do universalismo do Direito Romano, identificando, já nesse momento, em referências preliminares, algumas das bases do Direito Internacional reconhecidas dentro do direito romanístico. O universalismo é um ponto chave para entender como o direito existente no mundo romano da antiguidade clássica romana é determinante para a origem do Direito Internacional de nosso tempo. Nesse sentido, o universalismo do direito romano possui, basicamente, duas vertentes: o chamado ius fetiale e o chamado ius gentium. Por fim, o texto é dedicado à exposição da gênese do Direito Internacional a partir das expressões do ius fetiale e do ius gentium, mostrando que ambos se constituem em verdadeiros embriões do Direito Internacional contemporâneo.
Descrição
61 f.