Criminalização do aborto voluntário no Brasil: aspectos penais e constitucionais
Carregando...
Data
2019-08-21
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O aborto voluntário é conduta praticada desde os primórdios das civilizações pelos mais
diversos motivos e, com o advento das legislações contemporâneas, passou a ser tratado pelo viés
punitivo em um número significativo de países. O questionamento ao modelo patriarcal de
sociedade e a emancipação das mulheres, em função das grandes lutas e conquistas das últimas
décadas também levou ao debate a questão da autonomia reprodutiva feminina e da
descriminalização do aborto, tendo em vista que a mulher deve ter o direito de dispor sobre seu
próprio corpo. No Brasil, em que pese os avanços normativos das últimas décadas, o aborto
voluntário segue sendo criminalizado pelo Código Penal, excluídos apenas os casos de estupro, de
fetos portadores de anencefalia e quando há risco à saúde da gestante. Tendo por referência essa
realidade o estudo propõe-se a discutir em que medida a criminalização do aborto voluntário viola
direitos fundamentais consagrados na Constituição Brasileira de 1988, bem como demonstrar que
esta não se trata de uma norma efetiva, pois a criminalização não produz maior proteção ao feto, já
que a mesma não faz com que o aborto deixe de ser praticado no país e, ainda mais, põe em risco a
vida da gestante, devendo ser tratado, portanto, como uma questão de saúde pública.
Descrição
62 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Aborto, Descriminalização, Saúde pública