Criminalização do aborto voluntário no Brasil: aspectos penais e constitucionais

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Data

2019-08-21

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Resumo

O aborto voluntário é conduta praticada desde os primórdios das civilizações pelos mais diversos motivos e, com o advento das legislações contemporâneas, passou a ser tratado pelo viés punitivo em um número significativo de países. O questionamento ao modelo patriarcal de sociedade e a emancipação das mulheres, em função das grandes lutas e conquistas das últimas décadas também levou ao debate a questão da autonomia reprodutiva feminina e da descriminalização do aborto, tendo em vista que a mulher deve ter o direito de dispor sobre seu próprio corpo. No Brasil, em que pese os avanços normativos das últimas décadas, o aborto voluntário segue sendo criminalizado pelo Código Penal, excluídos apenas os casos de estupro, de fetos portadores de anencefalia e quando há risco à saúde da gestante. Tendo por referência essa realidade o estudo propõe-se a discutir em que medida a criminalização do aborto voluntário viola direitos fundamentais consagrados na Constituição Brasileira de 1988, bem como demonstrar que esta não se trata de uma norma efetiva, pois a criminalização não produz maior proteção ao feto, já que a mesma não faz com que o aborto deixe de ser praticado no país e, ainda mais, põe em risco a vida da gestante, devendo ser tratado, portanto, como uma questão de saúde pública.

Descrição

62 f.

Palavras-chave

Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Aborto, Descriminalização, Saúde pública

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