Direitos humanos, autorregulação e responsabilidade social empresarial: dos códigos de conduta das empresas transnacionais – cidadania ou inefetividade?

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Tondo, Ana Lara

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Resumo

O objetivo geral deste trabalho foi analisar a reflexividade entre as comunicações jurídicas não estatais e a efetivação de direitos humanos no âmbito da autorregulação empresarial, especialmente no que concerne à responsabilidade social empresarial daí decorrente. Para tanto, partindo da admissão dos códigos de conduta como instrumento normativo privado, o problema de pesquisa busca de que forma se pode compreender esses códigos de conduta no âmbito do sistema jurídico global, especialmente no que tange à sua reflexividade em relação aos direitos humanos no âmbito da chamada responsabilidade social empresarial. A hipótese apresentada considerou os códigos de conduta das empresas transnacionais como sendo comunicações jurídicas que podem ensejar decisões que digam respeito a Direitos Humanos. Diante disso, estabeleceu-se três objetivos específicos. O primeiro objetivo específico consiste em apresentar a sociedade globalizada como uma sociedade funcionalmente diferenciada, admitindo outras ordens jurídicas não estatais. O segundo objetivo específico é o de analisar como a Responsabilidade Social Empresarial pode facilitar a observação da reflexividade entre os sistemas jurídico, político e econômico da sociedade global. Finalmente, o terceiro objetivo específico tratará da possibilidade de aprendizado do direito a partir da observação da autorregulação empresarial para os Direitos Humanos. A metodologia consiste no método sistêmico-construtivista, pela abordagem de estudo monográfico e técnica de pesquisa bibliográfica-documental. Os resultados apontam, em primeiro lugar, para a necessidade de se distinguir a existência de ordens jurídicas para além da emanada pelo Estado, reconhecível, por exemplo, na conformação de um direito espontâneo e universal na autorregulação empresarial. No interior dessa autorregulação, a responsabilidade social empresarial auxilia a observação da reflexividade, especialmente na abertura de cognição do modo de operar do sistema jurídico, restando ao Direito o aprendizado dessa nova forma de comunicação do capital privado. As conclusões confirmam parcialmente a hipótese já que empresas transnacionais têm desenvolvido seus códigos de conduta internos no contexto da autorregulação independentemente de provocação estatal, muito embora ainda possam vir a sofrerem uma reflexividade principalmente no que diz respeito aos Direitos Humanos, sendo, portanto, importante como objeto de estudo, mas que padece de vícios de inefetividade.

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216 f.

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