O uso indevido da imagem do empregado1 Improper use of employee image

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Data

2019-06-17

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Resumo

Este artigo possui cunho doutrinário e jurisprudencial. Seu objetivo é abordar, de forma simples e clara, o uso da imagem do empregado pelo empregador, sem a sua devida permissão, e a possibilidade de indenização pela inadequada utilização. O estudo faz uma análise do uso indevido da imagem do empregado pelo empregador e a devida reparação, observando o advento da Lei 13. 467/17. Baseados nas doutrinas pertinentes aos fatos que visam demonstrar a atual abrangência legal sobre o delito. O uso arbitrário da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito e, consequentemente, um dano passível de indenização, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) 4. A indenização deve ser fixada com base nas circunstâncias fáticas, isto é, nas condições das partes, inclusive econômicas, bem como a quantificação conforme a reforma trabalhista, as quais irão constituir em fator de desestímulo à prática. É uma advertência não apenas ao ofensor, mas à própria sociedade, para que adeque o seu comportamento aos limites impostos pela lei. A reparação do dano moral é vista como um conforto, uma resposta positiva ao desalento causado.

Descrição

13 f.

Palavras-chave

Ciências sociais aplicadas, Direito do trabalho, Trabalhador, Direito à Imagem, Dano Moral, Direito do Trabalho

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