A ultra-atividade das normas coletivas e o direito adquirido

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Data

2011-11-23

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Resumo

A ultra-atividade da norma coletiva trabalhista é tema que gera controvérsias no direito do trabalho brasileiro. A regra é que as normas coletivas tenham vigência pelo prazo acordado nos relativos instrumentos normativos, sendo as convenções e os acordos coletivos pelo prazo máximo de dois anos e as sentenças normativas por período não superior a quatro anos. A dificuldade surge quando, expirada a vigência instituída, não suceda outra norma para regular os contratos de trabalho até então vigentes. O posicionamento da doutrina e da jurisprudência majoritária é no sentido de que as cláusulas normativas não se incorporam ao contrato individual, possuindo vigência somente pelo período estabelecido na norma coletiva. Assim, expirado o prazo de vigência, não há que se falar em incorporação dos direitos adquiridos por meio do instrumento coletivo aos contratos individuais de trabalho, podendo o empregador retornar ao estado mínimo previsto em lei. A proposta do presente trabalho é demonstrar que com a Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o artigo 114 da Constituição Federal, é admissível uma nova interpretação que assimile a ultra-atividade da norma coletiva ao direito brasileiro, gerando assim o direito adquirido a conservação das vantagens previstas na norma coletiva.

Descrição

82 f.

Palavras-chave

Ultra-atividade, Direito adquirido, Norma coletiva, Vigência, Direito

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