Pensamentos contra-hegemônicos e movimentos emancipatórios na América do Sul: prolegômenos de uma democracia descolonizante
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Data
2015-05-07
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Resumo
O presente trabalho, vinculado ao programa de pós-graduação em Direito, stricto sensu, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. É neste quadrante do mundo que um francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente. A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição histórica da sociedade sulamericana, causando enorme prejuízo para a formação da cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa do déficit representativo. A democracia liberal assentada sobre o princípio da maioria e a democracia social caracterizada por emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante do contexto local, em face da concepção de Estado de Direito. As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada. Portanto, o modelo democrático liberal assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente. (América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social) ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua nom, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei, pelos números, o atual grau de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocrático-oligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania.
Descrição
133 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Direitos Humanos, Colonização, Racismo, Democracia, Regra da maioria, Pluralismo, Cotas