A regularização fundiária como garantia do direito à moradia
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Zuchetto, Júlio Diniz
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Resumo
O direito à moradia, no âmbito do constitucionalismo brasileiro atual, é revestido de caráteres de direito humano e de direito fundamental, em vista de ser constituído a partir de uma porção de dispositivos legais e supralegais, decorrentes tanto da assunção de princípios internacionais, quanto da reivindicação política articulada pela sociedade. A partir da constatação de que o direito analisado é protegido por tantos dispositivos, incluindo políticas públicas abrangentes, como a política urbana, o presente estudo propõe uma leitura sobre a formatação deste sistema normativo com base na produção teórica doutrinária relacionada. Além disso, também apresenta jurisprudência recente, selecionada para demonstrar como as garantias ao direito à moradia têm sido tratadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, especialmente quanto às ações de usucapião especial urbana coletiva, instrumento de garantia que foi implementado pela publicação do Estatuto da Cidade. Utiliza do método dialético sobre a bibliografia referenciada. Conclui que há fartura de garantias ao direito à moradia, tanto de natureza normativa quanto principiológica, que são frutos de articulações da sociedade civil em um processo ético de repercussões internacionais. Além disso, conclui que a Justiça gaúcha trata do tema com rigor quanto aos requisitos legais impostos, e que os dispositivos jurídicos analisados possuem potencial para o saneamento das disputas por lugar para morar, ainda que esbarre no desconhecimento das pessoas vulneráveis acerca de seus direitos e na cultura patrimonialista que inviabiliza a implementação da função social sobre o direito à propriedade privada.
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63 f.