A constituição federal de 88 e a democracia participativa: uma análise dos instrumentos de participação direta no processo democrático

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Data

2012-08-31

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Resumo

O presente trabalho tem como objeto a análise dos instrumentos constitucionais de participação direta - plebiscito, o referendo e a iniciativa popular – no contexto da democracia brasileira contemporânea, observando sua contribuição para a consolidação do Estado brasileiro como “democrático” e “de direito”. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica e legislativa. Parte-se do pressuposto de que os modelos tradicionais de participação, sobretudo o aspecto estritamente representativo do sistema democrático, sofrem um importante esgotamento, o que torna necessário repensar e reformular a democracia. Nesse contexto, os instrumentos institucionais de participação direta previstos na Constituição Federal de 1988 podem contribuir para consolidar e aprofundar a democracia brasileira. Após uma descrição conceitual da democracia grega e moderna, bem como uma análise dos elementos fundamentais do Estado democrático de direito contemporâneo, abordam-se os instrumentos de participação direta previstos no texto constitucional e sua utilização na recente história política brasileira. Verifica-se que, embora o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular sejam instrumentos antigos, utilizados há bastante tempo, consistem numa possibilidade importante de radicalização da democracia no âmbito institucional. Logo, por mais que a “democratização da democracia” dependa do surgimento de novos espaços públicos, independentes do Estado, a renovação dos mecanismos democráticos já existentes é uma via de expressão da soberania popular e uma possibilidade de alcançar os objetivos do Estado democrático de direito.

Descrição

70 f.

Palavras-chave

Democracia direta, Constituição federal, Instrumentos de participação

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