Solução de conflitos no âmbito da administração púlica e o marco regulatório da mediação: da jurisdição a novas formas de composição
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2017-06-30
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Resumo
O presente trabalho analisa a incorporação dos métodos consensuais de resolução de conflitos pelo Poder Judiciário e a sua aplicação no âmbito da Administração Pública. Passados mais de 10 (dez) anos da denominada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a Lei nº 13.140/2015 vem regular a prática do instituto da mediação, além de tratar da autocomposição de conflitos na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. A crescente inadequação da forma tradicional de resolução de conflitos, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988, tornou a prestação de justiça no Brasil um serviço caro, lento e ineficiente. O Poder Público em muito contribui para esse quadro, pois participa da maior parte dos processos judiciais em tramitação. Este trabalho visa demonstrar, pelo método hipotético-dedutivo e pesquisa essencialmente bibliográfica, que a adoção de soluções consensuais pela Administração Pública encontra amparo na maior eficiência da prestação estatal, em que a ausência da intermediação de um processo judicial dá ao Estado melhores condições de realizar os direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, demonstra-se que o regime de direito público perpassa por uma revisão de seus conceitos, abrindo espaço para os métodos autocompositivos como meio de bem atender aos interesses da sociedade e, ainda,de propiciar melhor funcionamento das atividades estatais.
Descrição
123 f.
Palavras-chave
Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Direitos humanos, Democracia, Poder Judiciário, Crise, Reforma, Mediação e conciliação, Advocacia pública