Ministério público: instituição essencial à função jurisdicional do estado
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Data
2012-08-28
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Resumo
O Ministério Público, desde o seu surgimento, na França, teve como um dos princípios
basilares defender o povo. A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CF/88), o Ministério Público passou a ter autonomia e independência, ou seja, tornou-se uma
instituição permanente, integrante do Estado, mas não vinculada ao governo. Isso significa
dizer que possui a atribuição de defender o regime democrático de direito, os interesses
sociais e individuais indisponíveis e defender a ordem jurídica. Com a promulgação da Carta
Magna de 1988, o Ministério Público passou a atuar de forma mais definida, defendendo os
interesses da criança e do adolescente, dos hipossuficientes, órfãos, interditos, idosos, meio
ambiente, entre outros necessários à defesa dos direitos coletivos e difusos. Hoje em dia podese
até ousar dizer que sem o Ministério Público não haveria justiça, não se teria acesso ao
Poder Judiciário. Tudo isso ocorre porque a CF/88 conferiu a esta instituição a função
essencial de justiça, não tendo subordinação a qualquer outro poder.
Descrição
44 f.
Palavras-chave
Ministério público, Justiça, Interesses difusos, Interesses coletivos, Direito