O estado puerperal como elemento caracterizador do delito de infanticídio: considerações a partir da legislação penal brasileira

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Data

2016-08-29

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Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise dos aspectos históricos, conceituais e legais acerca da penalização do crime de infanticídio no Brasil, investigando as mudanças trazidas nos dispositivos legais do texto penal, desde 1830, quando o primeiro Código Criminal do Império passou a prever o delito de infanticídio. Aborda a classificação jurídica do delito, seus elementos estruturais, os sujeitos do delito, a possibilidade do concurso de pessoas, o bem protegido, os elementos temporal e normativo do delito de infanticídio, e, por fim, as distinções entre este e os demais crimes contra a vida do infante. Estuda, em um segundo momento, o estado puerperal como elemento caracterizador do delito de infanticídio, analisando os conceitos adotados no âmbito jurídico e médico. Investiga a influência do estado puerperal na responsabilização penal do agente delitivo, bem como aponta as categorias estruturais do crime, sendo a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade. Finaliza concluindo que se deve buscar a prova de que a agente estava, no momento do crime, acometida pelos transtornos causados no estado puerperal, afim de que se determine a culpabilidade e responsabilidade penal desta, no delito de infanticídio.

Descrição

44 f.

Palavras-chave

Ciências Sociais Aplicadas, Direito, Infanticídio, Estado puerperal, Responsabilização penal, Culpabilidade, Inimputabilidade

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