Direto do Trabalho
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Navegando Direto do Trabalho por Assunto "Ciências sociais aplicadas."
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Item Acidente de trajeto e a reforma trabalhista sob a ótica previdenciária(2019-05-20) Cembranel, Juliana MartiniO acidente de trajeto é aquele infortúnio que ocorre no percurso residência-trabalhoresidência, podendo ser a pé, carro, ônibus ou qualquer outro meio de locomoção. Com a reforma trabalhista e a exclusão da hora in itinere, houve uma interpretação diferente. No entanto ótica previdenciária continua a de que o acidente de percurso é equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos benefícios previdenciários e trabalhistas. Diante desta situação faz-se uma análise do tema nas situações em que se presentam no cotidiano das relações de emprego.Item Análise histórica das férias no direito laboral brasileiro(2019-05-20) Hass, Jolair de ÁvilaEssa pesquisa objetiva estudar o instituto das férias no direito do trabalho no Brasil através da realidade de cada legislação no tempo e na cultura social até nos dias atuais e seus reflexos e mudanças. Na história das férias no direito do trabalho esta é marcada pela necessidade do trabalhador poder descansar a cada período trabalhado. Já sabemos que o termômetro do direito a férias é a adequação formal do trabalho no mundo que teve um desenvolvimento dinâmico no transcorrer dos tempos. Isto não só ocorreu para que o empregado tenha um desempenho qualitativo e quantitativo na empresa, nem para que se vislumbrasse um prêmio ao trabalhador. Bem mais que isto, pois falamos sobre saúde do trabalhador e direitos humanos.Item A aplicação da prescrição nos casos de acidentes de trabalho(2019-05-09) Linke, Darcy CamposO presente estudo visa abordar a aplicação da prescrição nos acidentes de trabalho, haja vista a divergência de entendimento nos palcos jurídicos e acadêmicos quanto ao seu transcurso de prazo considerando a coexistência da norma civil e a norma trabalhista. O Código Civil considera o prazo de 3 (três) anos para reparação enquanto a CLT considera o prazo de 2 (dois) anos da extinção do contrato de trabalho. Não obstante isso pode ocorrer casos em que a moléstia se consolida e surja extemporaneamente depois de transcorrido ambos os prazos prescricionais. Por conseguinte, mesmo volvido o prazo prescricional legal analisa-se a possibilidade de garantir ao trabalhador a respectiva contraprestação indenizatória.Item O dano moral/extrapatrimonial na justiça do trabalho após a lei 13.467/2017(2019-05-20) Antonello, Viviane Engelmann da CunhaO presente artigo tem como objetivo analisar, a partir de revisão bibliográfica, as mudanças advindas com a reforma trabalhista, que foi implementada no Brasil, por meio da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, especialmente no que se refere à inserção do Título II-A - Do Dano Extrapatrimonial na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), composto pelos artigos 223-A a 223-G. A nova regência normativa dissocia-se das ideias principiológicas constitucionais, rompendo a lógica civilizatória e inclusiva do Direito do Trabalho. Para o presente estudo será abordado sobre o instituto do dano e da responsabilidade civil, que foram deflagrados no campo jurídico trabalhista pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, regulados com maior minúcia pelo Código Civil de 2002. Assim, explora-se de forma breve o dano moral/extrapatrimonial, sua evolução jurídica e a aplicação na Justiça do Trabalho.Item Um olhar crítico sobre o dano extrapatrimonial na reforma trabalhista(2019-05-20) Seibert, Patrícia DidonéA legislação trabalhista brasileira, por muito tempo, carecia de norma própria que estabelecesse a matéria do dano moral nas relações de trabalho. Como se sabe, sempre que deparavam-se com a questão acima, os operadores do direito buscavam amparo em outros textos legais, principalmente a Constituição Federal de 1988 (que foi um divisor de águas ao ponto em que passou a fazer previsão expressa quanto ao cabimento da indenização por dano moral) e também no Código Civil. A reforma trabalhista, neste sentido, finalmente suprimiu esta lacuna ao trazer um título próprio destinado ao dano extrapatrimonial, nomenclatura adotada pelo legislador, mais ampla, que abrange todos aqueles danos que ultrapassam a esfera material, e que será brevemente analisado abaixo.Item Reforma trabalhista: a jornada de trabalho exaustiva e o direito de desconexão como garantia da dignidade da pessoa humana(2019-05-20) Dias, GracielaEsse artigo busca fazer uma análise da submissão do trabalhador a uma exaustiva jornada de trabalho através dos meios telemáticos e informatizados de comando que por sua intensificação geram ofensa aos direitos fundamentais do ser humano privando-o do convívio familiar e social bem como o retirando do seu direito de desconectar do trabalho e descansar. O direito à desconexão do trabalho se constitui no direito de trabalhar, mas também do trabalhador se desconectar ao final de cada jornada de trabalho, permitindo que o mesmo flua verdadeiramente de suas horas de descanso, lazer, convívio familiar, ou seja, tenha vida fora do ambiente de trabalho e é somente através da limitação do tempo de trabalho humano que se pode conceber esse trabalho com um direito social fundamental e não apenas como ato de exploração. Através do método hipotético-dedutivo e da técnica da pesquisa bibliográfica, objetiva-se analisar a importância da delimitação da jornada de trabalho e de seu cumprimento pelo trabalhador a fim de garantir que os freqüentes descumprimentos da jornada de trabalho não o limite somente os direitos trabalhistas, mas principalmente o seu direito à liberdade, ao lazer e a sua dignidade, direitos esses fundamentais e inerentes a todos os seres humanos.Item Teletrabalho no serviço público federal: uma análise à luz da reforma trabalhista e da Legislação Institucional Do Ministério Público Federal(2019-05-09) Godoys, Raphael MarquesO direito ao trabalho, que se trata de um direito social inerente à dignidade da pessoa humana, possui diversas formas de materialização. Isso porque, com o avançar das tecnologias e a qualificação da mão de obra trabalhadora, cada vez mais se fizeram necessárias adequações na forma de desenvolvimento das atividades laborais, transmudando a ideia inicial de que o empregado deveria sempre estar fisicamente presente na sede da empresa para que se configurasse a relação empregatícia. Nessa toada, com o advento da Lei n. 13.467/17, o legislador atribuiu regulamentação própria ao denominado teletrabalho, que se configura com a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, mediante a utilização das tecnologias eletrônicas necessárias ao desempenho do ofício. Destarte, acompanhando a nova tendência implementada pela legislação trabalhista reformadora, o serviço público federal também buscou regular a matéria a fim de propiciar aos servidores uma melhor qualidade de trabalho e ao mesmo tempo aumentar sua produtividade. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, onde será utilizado o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de caráter bibliográfico. No presente estudo, primeiramente serão abordadas questões preliminares a respeito do conceito de teletrabalho, perpassando sobre a regulamentação trazida pela Reforma Trabalhista e, por fim, examinando os aspectos inerentes a esta modalidade no que tange ao serviço público federal, especificamente no âmbito do Ministério Público Federal.