Direto do Trabalho
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Navegando Direto do Trabalho por Assunto "Direito do trabalho"
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Item Benefício de prestação continuada – BPC: o que temos e o que está por vir?(2019-06-17) Ledermann, Elisa EickhoffEste artigo trata acerca do Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício este concedido pela Assistência Social aos idosos ou portadores de deficiência sem condições de sustentar-se ou ser sustentado pela sua família. O trabalho aborda as condições e requisitos para concessão de tal benefício assistencial, bem como alterações que vêm ocorrendo, jurisprudências sobre avanços ocorridos nos tribunais e também o que ainda está por vir acerca deste beneficio na Proposta de Emenda Constitucional – PEC 6/2019 relacionadas ao BPC que se encontra em tramite no congresso nacional.Item O contrato de trabalho e o contrato de trabalho intermitente sob a ótica da reforma trabalhista(2019-06-18) Kelm, Mateus SilvaEsse artigo insere-se na temática relacionada à Reforma Trabalhista, Lei que entrou em vigência em novembro de 2017, e uma das alterações trazidas pela reforma foi à introdução do artigo 452-A, incluindo o Contrato de Trabalho intermitente no texto de Lei. Este estudo visa uma análise da nova forma de Contrato de Trabalho e qual suas características e implicações no Contrato de Trabalho para o empregado e para o empregador. A partir da verificação das transformações advindas, visa aprofundar o estudo nas mudanças na Lei, as quais trouxeram discussões e diversos entendimentos sobre a Reforma. Portanto, através do método hipotético-dedutivo e da técnica da pesquisa bibliográfica, objetiva-se analisar a importância da nova Lei Trabalhista e suas implicações nos Contratos de Trabalho após o início de sua vigência.Item Os direitos dos transgêneros a luz da previdência social(2019-06-17) Iserhard, João Pedro FiuzaO presente artigo tem por objetivo examinar o tratamento recebido pelas pessoas transexuais no âmbito da Previdência Social Brasileira. Por ser a temática relativamente recente, bem como, por estar ganhando cada vez mais relevância dentro do direito brasileiro de forma geral, o assunto se torna de extrema relevância. Especificamente no que concerne ao direito Previdenciário podemos destacar dois pontos nevrálgicos: I) O fato do direito previdenciário Brasileiro diferenciar, em diversos momentos, os tratamentos dados ao segurado conforme o gênero, sendo necessário definir quais as regras serão aplicadas aos segurados após a operação para retificação sexual; e II) O reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas transsexuais, com o reconhecimento de identidade, garantia da dignidade da pessoa humana, isonomia e igualdade de tratamento e direito a não discriminação. Assim, diante da insuficiência de normas regulamentadoras no âmbito previdenciário, o qual adota exclusivamente a perspectiva binária (homem e mulher), através do método hipotético-dedutivo e da pesquisa técnica bibliográfica, objetiva-se analisar a necessidade de adequação da proteção previdenciária para esta camada da população, com maior ênfase a aposentadoria voluntária (por idade e por tempo de contribuição), pensão por morte e benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).Item O uso indevido da imagem do empregado1 Improper use of employee image(2019-06-17) Brandão, BrunaEste artigo possui cunho doutrinário e jurisprudencial. Seu objetivo é abordar, de forma simples e clara, o uso da imagem do empregado pelo empregador, sem a sua devida permissão, e a possibilidade de indenização pela inadequada utilização. O estudo faz uma análise do uso indevido da imagem do empregado pelo empregador e a devida reparação, observando o advento da Lei 13. 467/17. Baseados nas doutrinas pertinentes aos fatos que visam demonstrar a atual abrangência legal sobre o delito. O uso arbitrário da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito e, consequentemente, um dano passível de indenização, conforme preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) 4. A indenização deve ser fixada com base nas circunstâncias fáticas, isto é, nas condições das partes, inclusive econômicas, bem como a quantificação conforme a reforma trabalhista, as quais irão constituir em fator de desestímulo à prática. É uma advertência não apenas ao ofensor, mas à própria sociedade, para que adeque o seu comportamento aos limites impostos pela lei. A reparação do dano moral é vista como um conforto, uma resposta positiva ao desalento causado.