Pós-Graduação - Lato Sensu
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Navegando Pós-Graduação - Lato Sensu por Assunto "Acidente de trabalho."
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Item Acidente de trajeto e a reforma trabalhista sob a ótica previdenciária(2019-05-20) Cembranel, Juliana MartiniO acidente de trajeto é aquele infortúnio que ocorre no percurso residência-trabalhoresidência, podendo ser a pé, carro, ônibus ou qualquer outro meio de locomoção. Com a reforma trabalhista e a exclusão da hora in itinere, houve uma interpretação diferente. No entanto ótica previdenciária continua a de que o acidente de percurso é equiparado ao acidente de trabalho, gerando os mesmos benefícios previdenciários e trabalhistas. Diante desta situação faz-se uma análise do tema nas situações em que se presentam no cotidiano das relações de emprego.Item Os acidentes de trabalho no município de Ijuí e os impactos causados(2019-02-07) Mastella, Camila GonçalvesOs Acidentes/doenças ocupacionais podem causar lesões, danos psicossociais e óbitos. Provocam impacto econômico, na saúde e previdência. O Brasil encontra-se classificado como o 4º colocado no ranking mundial em acidentes de trabalho fatais. É um problema de saúde pública. Objetivo: Realizar revisão de literatura sobre o numero de acidentes de trabalho no município de Ijuí, e os Impactos gerados na percepção da vitima. Métodos: Revisão de literatura. Foram levantados documentos entre os anos de 2012 a 2018, por meio do banco de dados do Dataprev, smartlab, que registram as notificações do SINAN, SIST e CATs, além da elaboração da entrevista estruturada para a identificação e classificação dos impactos causados pelo acidente de trabalho. Resultados: Diante das mais diversas fontes observa-se um elevado numero de notificações além de necessário uma analise dos resultados gerais, visto a divergência de valores, onde em nenhum dos sistemas as notificações de acidentes e doença ocupacionais são semelhantes. Em relação aos impactos identificados observa-se uma correlação importante entre eles devido ao tipo de acidente, além da configuração social da vitima. Conclusões: Trabalhador e empresas precisam adotar processos de gestão voltados para prevenção, vigilância, gestão de riscos, educação e notificação. A adoção dessas práticas possibilitará redução dos custos no sistema de saúde/ econômico do País, evitando gastos excessivos pela Previdência Social. No Brasil, há poucos estudos sobre custos dos acidentes de trabalho e seus impactos sobre o indivíduo, divergindo da realidade atual, onde os acidentes de trabalho excluem milhares de profissionais de suas atividades em razão das consequências psicossociais causadas pelos acidentesItem A aplicação da prescrição nos casos de acidentes de trabalho(2019-05-09) Linke, Darcy CamposO presente estudo visa abordar a aplicação da prescrição nos acidentes de trabalho, haja vista a divergência de entendimento nos palcos jurídicos e acadêmicos quanto ao seu transcurso de prazo considerando a coexistência da norma civil e a norma trabalhista. O Código Civil considera o prazo de 3 (três) anos para reparação enquanto a CLT considera o prazo de 2 (dois) anos da extinção do contrato de trabalho. Não obstante isso pode ocorrer casos em que a moléstia se consolida e surja extemporaneamente depois de transcorrido ambos os prazos prescricionais. Por conseguinte, mesmo volvido o prazo prescricional legal analisa-se a possibilidade de garantir ao trabalhador a respectiva contraprestação indenizatória.