A dimensão coletiva do acesso à justiça e sua (in)efetividade na proteção dos direitos sociais no Brasil
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Baú, Vanderlise Wentz
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Resumo
Os problemas da tutela jurisdicional e do acesso à justiça não são novos. É recorrente a
preocupação dos processualistas com a efetividade da tutela jurisdicional. Com o advento dos
direitos coletivos os mecanismos processuais tradicionais anteriormente oferecidos pelo
sistema para os conflitos intersubjetivos se mostraram insuficientes para a nova realidade
social conflitiva. No Brasil existe um microssistema comum para a tutela de direitos
coletivos, composto pela integração da Constituição Federal, Lei da Ação Civil Pública e o
Código de Defesa do Consumidor. Os direitos sociais, amplamente consagrados pela
Constituição Federal de 1988, inserem-se na categoria de direitos coletivos. A ausência de
implementação de políticas públicas para efetivar os direitos sociais pelo Poder Político
desloca a solução dessas questões ao Judiciário. A judicialização coletiva dos direitos sociais
intensificou a participação do Poder Judiciário na política, pois referido Poder é chamado a
decidir crises políticas para as quais não basta a lei posta, mas há que se fazer uma
aproximação do direito com a realidade social subjacente. A coletivização dos direitos sociais
exige do Judiciário uma forma diversa daquela tradicional de interpretar a Constituição, na
medida em que suas decisões são capazes de realizar direitos sociais fundamentais. Nesse
contexto, questiona-se: o Judiciário tem legitimação para compelir os Poderes políticos a
realizar políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais em busca da justiça
social? A resposta desse questionamento depende do modo de se interpretar a Constituição e
foi objeto de análise no desenvolvimento do trabalho, que se insere na linha de pesquisa
“fundamentos e concretização dos direitos humanos” e orientou-se pele método indutivo.
Indicou, por fim, que apesar das divergências sobre o tema, no Brasil tem sido admitida a
intervenção do Poder Judiciário na política, diante da elevada judicialização das crises
políticas, aproximando-se, portanto, da teoria da substancialização de interpretação
constitucional, importante para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Descrição
139 f.