Programa de Pós-Graduação em Direito - Direitos Humanos
URI Permanente para esta coleçãohttps://bibliodigital.unijui.edu.br/handle/123456789/2786
Navegar
Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito - Direitos Humanos por Data de Publicação
Agora exibindo 1 - 20 de 86
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Item O direito de morrer frente à colisão de princípios do ordenamento jurídico brasileiro, consagrados pelos direitos humanos(2015-05-06) Lançanova, Jônatas LuísO objetivo da presente dissertação é discutir e verificar a emergência e a existência de um novo direito reivindicado por pacientes em fase terminal, bem como os que apresentam quadro de estado vegetativo persistente ou coma irreversível, e não previsto pela legislação brasileira: o direito à morte digna ou o direito de morrer dignamente, mediante a prática da eutanásia. A busca pelo reconhecimento desse novo direito acaba por acarretar a colisão entre os princípios, mormente do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, consagrados e universalizados pelos direitos humanos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para o reconhecimento desse novo direito por meio da possível legalização da eutanásia no Brasil, é necessário que, diante do caso concreto, ocorra uma ponderação, por meio do princípio da proporcionalidade, entre os princípios do direito à vida, da dignidade humana e da autonomia da vontade, de sorte que essa ponderação deverá ser feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando-se a preponderância da dignidade humana e da autonomia em detrimento do direito à vida. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, fundamentos dos direitos humanos, acabam por trazer uma nova perspectiva quanto à possibilidade de um direito desses pacientes de morrer dignamente. Viver não pode ser uma obrigação e sim um direito, pois o indivíduo é responsável pela sua própria vida, podendo determinar seus objetivos e valores, atendendo aos seus interesses de bem-estar pessoal no que concerne a sua existência e a sua própria morte. Embora a vida humana seja um direito protegido pelo Estado, ela não pode ser considerada um bem de caráter absoluto em situações extremas, pois a vida desses pacientes não pode ser prolongada a qualquer custo em um Estado Democrático de Direito que consagrou a dignidade humana como seu fundamento, não podendo ser admitido que a pessoa enferma seja mantida em condições consideradas desumanas e degradantes, prolongando-se artificialmente uma vida baseada em sofrimentos físicos e psíquicos, aflições e humilhações. Em meio a essas situações, passa a existir a possibilidade de interrupção desse prolongamento por meio da eutanásia, como um direito de morrer dignamente, cuja legalização no Brasil ainda se discute.Item Os direitos humanos e a democratização do acesso à justiça pelas formas de tratamento complementares à jurisdição estatal(2015-05-06) Bedin, Gabriel de LimaO presente trabalho estuda as formas complementares à jurisdição estatal como maneira de tratar os conflitos decorrentes da sociedade contemporânea. Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos Direitos Humanos, à qual se encontra vinculada e com a proposta do Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois objetiva investigar a concretização dos direitos humanos por meio das formas complementares à jurisdição. A metodologia utilizada restringe-se à pesquisa bibliográfica relacionada ao surgimento do Estado moderno, às transformações sociais e econômicas, ao Poder Judiciário, o acesso à justiça e às próprias formas complementares à jurisdição estatal. O surgimento do Estado moderno fora fundamental para o monopólio da justiça pelo Estado e, da mesma forma, para o advento dos direitos humanos, os quais são divididos em quatro gerações, envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais e de solidariedade. O direito de acesso à justiça refletiu, nos últimos séculos, a mudança de cada geração de direitos humanos e suas respectivas especificidades, passando de um direito formal para um direito concreto. A sociedade, por sua vez, sofreu inúmeras transformações ao longo das últimas décadas, complexificando-se ao apresentar grandes mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O Poder Judiciário ignorou as sobreditas alterações, o que acarretou na perda da exclusividade estatal no tratamento dos conflitos, gerando uma difusão de locais decisórios operando à margem dos tribunais estatais e do direito estatal. Isso, porém, não significa que o Poder Judiciário seja prescindível, haja vista que se mostra essencial para a democracia e à preservação da propriedade privada, garantia de direitos fundamentais, liberdades públicas e, da mesma maneira, proteção dos cidadãos contra os abusos estatais. Sem embargo, as formas de tratamento complementares à jurisdição se mostram cada vez mais relevantes para a solução de controvérsias, uma vez que permitem tratar adequadamente os diversos conflitos advindos da sociedade contemporânea, notadamente por meio da arbitragem, a mediação, conciliação e a negociação.Item Novas conformações jurídicas e sociais da família e o afeto como meio de efetivação desse direito fundamental(2015-05-06) Poppe, Laila Letícia FalcãoA família é uma das mais antigas instituições, passando por evoluções em seus paradigmas, a partir de mudanças das condutas da sociedade, perpassando de uma família pré-moderna patriarcalista a uma concepção de família com base no afeto na contemporaneidade. A família é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido e nela desenvolve, mediante as experiências vividas, sua personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, não basta pensar família em um modelo pré-definido e estereotipado, constituída em virtude da autoridade parental, mas sim em relações familiares remodeladas, fazendo alçar formas novas de conformações jurídicas e sociais da família, amparadas no afeto e na liberdade individual de seus membros, buscando a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pela união entre homem e mulher, abriu-se espaço para novos costumes e valores, através da internacionalização dos direitos humanos, a globalização e o respeito ao ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, se impôs o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, na monoparentalidade, na homoafetividade, entre outras, respeitando as intrínsecas diferenças que compõem os seres humanos. Coexiste também a família eudemonista, a mosaico, a reconstituída, demonstrando definitivamente seu caráter plural. Houve uma democratização da família e acreditase que essas novas conformações familiares desempenham sua função de direito fundamental e todos os dele decorrentes, não necessariamente precisando possuir um modelo pré-moldado, uma vez que independente de sua estruturação, todas são dignas de serem denominada família.Item Educação para os direitos humanos na perspectiva pedagógica do ensino fundamental como pressuposto para a formação consciente da cidadania(2015-05-06) Ardenghi, Luciana Borella CamaraO trabalho possui como título “Educação para os direitos humanos na perspectiva pedagógica do ensino fundamental como pressuposto para a formação consciente da cidadania”, tendo como objetivo investigar a implantação da educação para os direitos humanos no ensino fundamental conforme diretrizes do PNEDH e averiguar os possíveis benefícios das ações propostas pelo programa quando colocadas em prática na educação formal. A problemática do trabalho aborda a possibilidade de adoção das ações propostas pelo PNEDH para a realização da educação para os direitos humanos no ensino fundamental e ainda, se, diante do atual contexto social paradoxal é possível implementar essas propostas de visando contribuir para a formação do futuro cidadão de forma consciente e respeitador dos direitos humanos. O trabalho faz parte da linha de pesquisa do Programa Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos. A Constituição Federal de 1988 incorporou os aspectos dos principais documentos internacionais no tocante aos direitos humanos, em especial, do direito à educação, contemplando-o como um direito social e fundamental, e como dever do Estado. O Plano Nacional de Educação para direitos humanos, estruturado a partir do Plano Mundial de Educação para direitos humanos através de cinco eixos estratégicos assumiu esse compromisso do Estado com a concretização dos direitos humanos, objetivando promover uma educação de qualidade para todos. Por outro lado, em tempos de globalização, o debate sobre a educação em e para os direitos humanos é um dos grandes desafios no século 21. O sistema educacional brasileiro, mesmo diante de todos os regramentos jurídicos protetivos desses direitos, ainda presencia uma realidade bastante diversa da ideal, caracterizado pela presença de desigualdades e exclusões nos segmentos econômico, social, cultural, étnicoracial e de gênero, em razão de um contexto onde as políticas públicas ainda estão em segundo plano. Assim, existe a necessidade de que o ensino fundamental ganhe novos contornos, com uma formação cidadã consciente e em respeito à dignidade da pessoa humana, sem qualquer distinção de raça, credo, gênero, classe social, orientação sexual e de deficiências. A construção de um sistema educacional que forme um futuro cidadão respeitador e efetivador dos direitos humanos se dá com a ampliação dos espaços de escuta, com a reforma do modelo curricular visando a interdisciplinaridade e a transversalidade possibilitando uma leitura crítica do mundo ou ainda uma formação de professores em direitos humanos, favorecendo o enfrentamento dos dilemas vivenciados no século 21. O método de abordagem utilizado é o método dedutivo e o, método de procedimento é o Histórico e Comparativo. No que se refere ao método de interpretação utilizar-se-á o Sociológico e exegético.Item A proteção internacional dos direitos humanos e o sistema interamericano: uma análise da formação de mais um nível de proteção dos direitos humanos(2015-05-06) Schneider, Eliete VanessaO presente trabalho analisa a trajetória histórica de internacionalização dos direitos humanos e a formação de um novo nível de proteção dos referidos direitos. Neste percurso, resgata inicialmente as primeiras contribuições do direito humanitário, da Liga das Nações e da Organização Internacional do Trabalho. Em seguida, chama a atenção para a contribuição das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a criação da Organização das Nações Unidas, a adoção da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a formação dos Sistemas Regionais de Direitos Humanos e a constituição de tribunais internacionais para o processo de internacionalização dos direitos humanos. Preocupa-se, na seqüência, de forma mais específica, com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e a contribuição de seus dois principais órgãos (Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos) para a proteção dos direitos humanos. O trabalho é finalizado chamando à atenção as conseqüências de algumas decisões dos referidos órgãos sobre as jurisdições nacionais e a importância da formação de um novo nível (superior ao dos Estados) de proteção dos direitos humanos.Item Estado, direitos fundamentais e república: uma análise da realidade latino-americana(2015-05-06) Cenci, Ana RighiO presente trabalho analisa a instauração da forma de governo republicana e do republicanismo nos países latino-americanos, vinculando tal processo ao cenário de ausência de garantias de direitos fundamentais e de sua corrente violação. A metodologia utilizada cinge-se à pesquisa bibliográfica de textos relacionados aos conceitos de Estado de direito, república e direitos fundamentais. A ideia de república tem raízes na antiguidade clássica – mais especificamente em Roma, onde Cícero, reconstituindo a ideia grega de politeia, formula a noção de res publica (coisa pública). Tal conceito é retomado no período do renascimento italiano e adquire forte conotação política nas formas de governo instauradas após as revoluções modernas americana e francesa, que culminaram na constituição de repúblicas (em oposição às formas monárquicas até então existentes). A república torna-se um elemento central da caracterização do Estado de direito, tendo como significado elementar a pluralidade do poder (em oposição à concentração de poder político característica da monarquia). A ideia de república, para além de uma forma de governo, enaltece a distinção existente entre público e privado, determinando a superioridade hierárquica dos interesses públicos sobre os interesses particulares. Os institutos políticos modernos – entre eles, a república – ao serem assimilados pelos Estados constituídos na América Latina nas primeiras duas décadas do século XIX, fundiram-se a elementos sociais absolutamente contrários às propostas de liberdade e igualdade próprias da modernidade. O vazio existente entre a realidade institucional e a realidade social implicou a inocuidade dos institutos políticos modernos – sobretudo da república - razão pela qual a noção de interesse público não foi devidamente constituída. A indistinção entre interesses públicos e privados implicou significativos déficits aos Estados latino-americanos, principalmente com relação ao exercício de direitos fundamentais, os quais foram historicamente violados. A superação do contexto de violação de direitos depende tanto da reformulação do significado nacional da ideia de república quanto da constituição de uma esfera pública supranacional que priorize o exercício de direitos fundamentais no âmbito da América Latina.Item Direitos humanos e inclusão social de adolescentes em conflito com a lei: estudo de caso da Região Noroeste do Estado do RS(2015-05-06) Maas, Gilberto NatalO presente estudo faz uma reflexão sobre os Direitos Humanos e a Inclusão Social dos Adolescentes em Conflito com a Lei: estudo de caso na Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Seu conteúdo visa analisar os aspectos dos Direitos Humanos e a inclusão social, expressos nos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA) e a dimensão das práticas vivenciadas pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ijuí – RS (Cededicai), do Conselho Tutelar de Ijuí – RS (CT) e da Fundação de Assistência Socioeducativa (Fase) Unidade de Santo Ângelo – RS. Também, visa construir, a partir de uma análise de pesquisa empírica aleatória, documental, bibliográfica, quantitativa e qualitativa, o perfil dos adolescentes em conflito com a lei e propor uma nova concepção que poderá ser adotada junto à sociedade a fim de incluí-los de acordo com os Direitos Humanos. Enfim, a dissertação aborda a questão que faz com que muitos adolescentes retomem sua vida no meio social, enquanto outros, a maioria em conflito com a lei, não conseguem atingir a ressocialização. Atualmente, no Brasil, as diferentes experiências dos adolescentes em conflito com a lei permitem um olhar mais preciso frente a esta realidade em que se encontram. A metodologia adotada na realização deste estudo é a empírica, documental, bibliográfica, semiestruturada de natureza qualitativa e quantitativa. A pesquisa empírica teve aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Unijuí, RS, e foi realizada por meio de entrevista oral, cujas perguntas e respostas foram gravadas em áudio. No decorrer do estudo foram apresentadas as ideias dos autores pesquisados, dos ex-conselheiros, exadolescentes entrevistados e, também, a experiência do acadêmico, autor deste estudo, que possui cerca de 30 anos ligados à educação, dos quais seis em exercício na função de gestor de escola pública, além da participação em movimentos sociais. O estudo permite concluir que, pensar Direitos Humanos e inclusão social dos adolescentes em conflito com a lei é um tema complexo, e que não se esgota aqui, apesar de os autores estudados e a pesquisa de campo proporcionaram reflexões e bases significativas sobre a temática estudada. A falta de políticas públicas, um trabalho integrado de redes entre órgãos governamentais e não governamentais reflete na eficácia das proposições sugeridas pela pesquisa. Sendo assim, proporcionar investimentos de recursos financeiros e profissionais, adequações de espaços e programas de inclusão das famílias, das crianças e dos adolescentes, bem como o cumprimento e o envolvimento da sociedade são atitudes fundamentais para exigir do Estado o cumprimento de direitos fundamentais e humanos a todos os cidadãos, independentemente das suas condições socioeconômicas.Item O direito ao desenvolvimento e a produção local: o plantio direto da soja como uma alternativa de geração de renda e de melhor qualidade de vida(2015-05-06) Mello, Eliane Spacil deA presente dissertação analisa o tema do desenvolvimento como um direito humano fundamental. Por isso, resgata a trajetória histórica da constituição das diversas gerações de direito e o coloca como um direito que, ao se concretizar, cria as condições necessárias para a efetivação de outros direitos. Este ponto de partida é vinculado à defesa de uma concepção de desenvolvimento que vai além do desenvolvimento econômico. Por isso, o desenvolvimento é visto como um tema complexo: possui aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos. A partir deste ponto de partida, o trabalho se preocupa diretamente com a questão da matriz produtiva da região Noroeste do Rio Grande do Sul - Brasil - e com a sua principal atividade econômica, a produção da soja. Este estudo específico demonstra como a adoção de técnicas específicas como o plantio direto ajuda a melhorar a renda da região, aumenta a qualidade de vida das pessoas e de seu bem-estar. Este fato é fundamental para a efetivação dos direitos de sua população. O trabalho utiliza como método de trabalho as abordagens qualitativa e descritiva e como técnica de pesquisa o recurso da pesquisa bibliográfica.Item Cidade sustentável: uma nova e necessária condição urbana(2015-05-07) Burmann, Tatiane KesslerO presente trabalho reflete os temas da sustentabilidade, da cidade e dos conflitos socioambientais, articulando instrumentos de democracia na gestão pública na perspectiva da efetivação da cidadania. Toma por base o paradigma da modernidade, especialmente a estruturação do Estado Democrático de Direito e a juridicização das relações, buscando ajustar uma compreensão entre o processo de urbanização, o planejamento e desenvolvimento das cidades e a luta pela construção de uma sociedade democrática e sustentável. Analisa os avanços de ordem jurídico-urbanística no Brasil, bem como os paradoxos, estatais e privados, que protelam a efetivação das conquistas legalmente constituídas. Também avalia a atuação do governo, mercado e sociedade, e o papel de cada um, frente aos cenários de segregação socioespacial, de riscos, de vulnerabilidades, de recuo da cidadania e da dignidade humana, identificando um conjunto de dificuldades e possíveis caminhos para superá-las. Nesse contexto, o trabalho aponta instrumentos técnicos, administrativos e jurídicos de política urbana e destaca a importância do desenvolvimento da gestão democrática, interdisciplinar e intercultural. A interrelação dos diferentes atores do espaço local e global e a co-responsabilidade das diferentes esferas de governos voltadas à inclusão social e à cidadania podem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado para cidades sustentáveis com qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Uma combinação entre aplicação jurídica, mudança institucional e mobilização social renovada é condição para a construção de cidades sustentáveis, com novos e significativos espaços de convivência, promotores de inclusão social.Item O acesso à justiça como direito humano fundamental e o papel do processo eletrônico como forma de efetivá-lo(2015-05-07) Silva, Queli Cristiane Schiefelbein daEsta dissertação busca demonstrar que o processo eletrônico é uma forma de se efetivar o direito humano básico de acesso à justiça em um prazo razoável. Assim, em um primeiro momento, procura-se entender o conceito de acesso à justiça sob o enfoque de direito humano fundamental, passando-se por sua evolução dentro dos direitos humanos até se chegar a sua definição atual. Na sequência, considerando que a demora do processo é um entrave para a efetivação do acesso à justiça, busca-se trabalhar com o conceito de tempo, no direito e no processo; os princípios da celeridade e da razoável duração do processo; a Emenda Constitucional nº 45/2004; bem como as principais causas de morosidade no Brasil e as novas alternativas para alcançar a celeridade. Por fim, considerando as evoluções tecnológicas, e tendo em vista que o Poder Judiciário e o processo precisam acompanhar as transformações da sociedade, o processo eletrônico é apresentado como uma solução para ajudar na busca da efetividade do acesso à justiça e da duração razoável do processo. Assim, aborda-se o surgimento do processo eletrônico, com avaliação de seus objetivos, vantagens, requisitos para implantação, bem como principais princípios processuais afetados pela sua utilização. Também se busca analisar a experiência prática trazida pela Justiça Federal, em especial, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quanto a utilização do processo eletrônico, concluindo-se que ele está contribuindo para a efetivação do acesso à justiça em um tempo razoável. E para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem utilizado é o dedutivo partindo da relação entre argumentos gerais para particulares, até se chegar a uma conclusão, sendo método de procedimento o monográfico, a partir de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, livros, artigos e trabalhos relativos ao assunto.Item A dimensão coletiva do acesso à justiça e sua (in)efetividade na proteção dos direitos sociais no Brasil(2015-05-07) Baú, Vanderlise WentzOs problemas da tutela jurisdicional e do acesso à justiça não são novos. É recorrente a preocupação dos processualistas com a efetividade da tutela jurisdicional. Com o advento dos direitos coletivos os mecanismos processuais tradicionais anteriormente oferecidos pelo sistema para os conflitos intersubjetivos se mostraram insuficientes para a nova realidade social conflitiva. No Brasil existe um microssistema comum para a tutela de direitos coletivos, composto pela integração da Constituição Federal, Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Os direitos sociais, amplamente consagrados pela Constituição Federal de 1988, inserem-se na categoria de direitos coletivos. A ausência de implementação de políticas públicas para efetivar os direitos sociais pelo Poder Político desloca a solução dessas questões ao Judiciário. A judicialização coletiva dos direitos sociais intensificou a participação do Poder Judiciário na política, pois referido Poder é chamado a decidir crises políticas para as quais não basta a lei posta, mas há que se fazer uma aproximação do direito com a realidade social subjacente. A coletivização dos direitos sociais exige do Judiciário uma forma diversa daquela tradicional de interpretar a Constituição, na medida em que suas decisões são capazes de realizar direitos sociais fundamentais. Nesse contexto, questiona-se: o Judiciário tem legitimação para compelir os Poderes políticos a realizar políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais em busca da justiça social? A resposta desse questionamento depende do modo de se interpretar a Constituição e foi objeto de análise no desenvolvimento do trabalho, que se insere na linha de pesquisa “fundamentos e concretização dos direitos humanos” e orientou-se pele método indutivo. Indicou, por fim, que apesar das divergências sobre o tema, no Brasil tem sido admitida a intervenção do Poder Judiciário na política, diante da elevada judicialização das crises políticas, aproximando-se, portanto, da teoria da substancialização de interpretação constitucional, importante para a consolidação do Estado Democrático de Direito.Item As relações de trabalho no Brasil: um enfoque a partir da OIT e das convenções de trabalho(2015-05-07) Scherer, Paulo MarceloEste estudo apresenta elementos das relações de trabalho, especialmente a condição e as regras impostas aos trabalhadores na História brasileira. O período Colonial, a Primeira República, a Revolução de 1930 e a Constituição de 1988 são parâmetros para estabelecer os direitos dos trabalhadores. Neste contexto é considerada também a Organização Internacional do Trabalho – OIT –, organismo internacional criado em 1919 que, por suas normas, convertidas principalmente em Convenções, estabelece o trabalho em condições dignas. A forma de criação destas Convenções, a sua incorporação no ordenamento interno do País e os procedimentos de renúncia, também são observados. Estabelecidas as regras internacionais e concluído o processo de recepção interna, verifica-se na pesquisa os efeitos que estas orientações produzem nas relações de trabalho do País. Do mesmo modo, buscase estabelecer os prejuízos que podem advir da não recepção das Convenções, ou de sua renúncia, sempre na perspectiva da efetivação dos direitos humanos no trabalho.Item O acesso à água potável como direito humano fundamental: alternativas para garantir a distribuição do recurso hídrico(2015-05-07) Scherer, Marcos PauloA água é um recurso natural essencial à vida. Ninguém sobrevive sem água potável. Diante desta realidade, necessário pensar a forma mais eficaz de distribuir o recurso hídrico de modo a garantir o seu acesso a todos. Os direitos humanos, mais intensamente difundidos no século 20, surgem como mecanismo garantidor da distribuição e do acesso à água como um direito fundamental, ainda mais após a relativização da soberania estatal demonstrada no decorrer da pesquisa. O aumento populacional ocorrido no século 20 e os processos produtivos em larga escala, a produção de excedentes e resíduos poluentes decorrentes desses processos produtivos e, diante do consumo exacerbado pregado pelo modelo capitalista vigente, tem gerado uma grave crise ambiental que afeta inclusive os recursos hídricos disponíveis e seus usos. A partir do conceito de água como bem dotado de valor econômico ou o seu acesso garantido como um direito humano fundamental, a pesquisa apresenta três possíveis soluções ao problema da crise de distribuição e acesso aos mananciais aquáticos. Uma delas por meio da intervenção da ONU. Outra por meio da criação de um bloco de Hidropotências. E como terceira opção, por meio de um Contrato Mundial para a Água. Por fim, faz-se uma abordagem sobre a forma como a lei brasileira trata da questão dos recursos hídricos em seu território.Item Estado de direito garantista, economia e paz: o papel dos direitos fundamentais (vitais)(2015-05-07) Fischer, Ricardo SantiO presente trabalho analisa a possibilidade de paz econômica a partir da teoria do garantismo jurídico elaborada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa pretensão decorre do entendimento de que os postulados liberais de livre mercado não encontram respaldo histórico, uma vez que o próprio mercado nasce enquanto instituição jurídica e, portanto, deve seguir diretrizes igualmente jurídicas. Contudo, a primazia da ideologia liberal oculta essa dimensão do mercado e, dessa forma, o poder econômico decorrente do processo acumulativo age livremente sem qualquer amarra, o que implica, por exemplo, na subjugação dos direitos fundamentais. Para reverter esse quadro, compreende-se que o garantismo jurídico é uma alternativa hábil, uma vez que enquanto modelo jurídico representa limites e vínculos aos poderes públicos e privados, reconhecendo o poder econômico enquanto tal, o que redimensiona o papel do mercado, possibilitando a concepção de paz econômica. No intuito de demonstrar esses caminhos, abordam-se alguns institutos que constituem e se desdobram a partir da construção do Estado moderno, como o projeto de paz social, os movimentos intimamente interligados do constitucionalismo e do liberalismo, a revolução industrial, bem como, mais contemporaneamente, as duas grandes guerras mundiais que alteraram substancialmente as conformações globais. No campo propriamente jurídico, estuda-se a reconfiguração do constitucionalismo pós-1945 a partir da compreensão das abordagens teóricas que compõem a categoria do neoconstitucionalismo e, diferenciando-se de tais concepções, o garantismo jurídico, destacando, ademais, os direitos fundamentais e as distinções comumente estabelecidas entre regras e princípios nesses paradigmas. Adentra-se, ainda, no debate sobre as implicações institucionais e jurídicas do neoliberalismo e da globalização, tanto no âmbito estatal como supraestatal, bem como sobre a necessidade de intervenção estatal na economia porque o mercado não representa uma instituição natural e autorregulada. O trabalho é encerrado com uma análise sobre os direitos de liberdade no garantismo, os limites ao mercado, a necessária esfera internacional de garantias e a possibilidade de paz econômica a partir do modelo jurídico do garantismo.Item Ouvidorias públicas: estratégias para o aprimoramento do sistema democrático(2015-05-07) Saldanha, Maisa MachadoDesde o século XX a democracia tornou-se um ideal de organização política buscada por todos aqueles envolvidos na promoção da justiça social. No entanto, há inúmeras controvérsias referentes à forma adotada, a eficácia diante do nível de cidadania e de sociabilidades existentes nas diferentes sociedades. Com o passar dos anos, foram observados avanços, problemas e retrocessos, o que levou a ampliação dos entendimentos sobre o conteúdo da democracia e as configurações de seu aperfeiçoamento. A democracia representativa, por exemplo, não conseguiu dar conta da pluralidade cultural, nem reconhecer as novas identidades, tampouco soube tratar da questão das minorias, além de ter se enfraquecido diante das exigências de participação. Atualmente, fala-se em “reinventar a democracia”, e uma dessas propostas refere-se à “democracia participativa”, a qual defende que o processo participativo deve ser amplo, irrestrito e contínuo tanto nos processos decisórios, como na implantação e nos resultados. Esta proposta congrega debates políticos em torno dos ideais de reconhecimento cultural, inclusão social e emancipação. Desta forma, a renovação do modelo democrático, baseado na criação de uma nova cultura política - a cultura da participação – vai contar com instituições fortes e espaços de produção de entendimentos e de implementação de racionalidades compatíveis com as prerrogativas da igualdade social. Este é o papel das ouvidorias, em especial das ouvidorias públicas, já que essas emergem das lutas democráticas, tornando-se alternativas viáveis e eficazes para promover os princípios democráticos, resguardando as diversidades, a promoção e proteção dos direitos humanos, o aprimoramento do sistema democrático, fortalecendo a cidadania e aperfeiçoando as práticas do Estado democrático de direito. É isso que será abordado nesta pesquisa.Item Pensamentos contra-hegemônicos e movimentos emancipatórios na América do Sul: prolegômenos de uma democracia descolonizante(2015-05-07) Homercher, Pablo Rodolfo NascimentoO presente trabalho, vinculado ao programa de pós-graduação em Direito, stricto sensu, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. É neste quadrante do mundo que um francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente. A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição histórica da sociedade sulamericana, causando enorme prejuízo para a formação da cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa do déficit representativo. A democracia liberal assentada sobre o princípio da maioria e a democracia social caracterizada por emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante do contexto local, em face da concepção de Estado de Direito. As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada. Portanto, o modelo democrático liberal assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente. (América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social) ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua nom, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei, pelos números, o atual grau de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocrático-oligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania.Item Construção de hidrelétricas no Rio Uruguai: comunicações políticas e jurídicas relacionadas aos impactos ambientais e sociais(2017-06-30) Rogerio, Marcele ScapinA dissertação se propôs a tematizar a construção de hidrelétricas no Rio Uruguai e a questão complexa na sociedade funcionalmente diferenciada em vista das comunicações políticas e jurídicas sobre o impacto socioambiental que possam causar. A pesquisa tem como justificativa demonstrar que os recursos hídricos existentes no país favorecem a construção de usinas hidrelétricas, porém é necessário o estudo das implicações ambientais e sociais originados por esses empreendimentos. Objetiva explicar de que maneira as comunicações intersistêmicas do sistema da política e do direito atingem o homem e sua dignidade humana em decorrência da construção de usinas hidrelétricas na Bacia do Rio Uruguai. Os objetivos específicos são: expor os principais dados históricos sobre a construção de hidrelétricas na Bacia do Rio Uruguai; delinear os principais conceitos e características da teoria dos sistemas autopoiéticos e construir observações acerca das diferenças de comunicação entre direitos fundamentais – de um lado a necessidade política de implementação da matriz energética; de outro, o desrespeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A situação problema que pretende ser solucionada é de que a partir da abordagem da teoria dos sistemas quais impactos socioambientais podem ser identificados com a implementação de políticas públicas relacionadas à ampliação da matriz energética mediante a construção de usinas hidrelétricas na Bacia do Rio Uruguai. A circunstância hipotética apontada de que a construção de hidrelétricas pode ser tida como fenômeno complexo, interpretável de maneiras diversas pelos sistemas sociais parciais da sociedade funcionalmente diferenciada – o que implica na necessidade de uma observação a partir de diferenciados pontos de vista-, restou confirmada no trabalho. Isso por que cada subsistema social comunicará uma possibilidade diversa ao do outro subsistema, o que caracteriza a contingência na sociedade funcionalmente diferenciada. O método de abordagem utilizado foi o sistêmico-construtivista, o qual parte do pressuposto o fato de que toda a construção teórica se dá a partir do ponto de vista de um observador. Nesse sentido, o trabalho destaca a importância da observação às consequências socioambientais advindas da construção de hidrelétricas, preconizada pelo sistema da política como necessária para a efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento socioeconômico; mas por outro lado, tanto pelas políticas públicas quanto pelas operações jurídicas, é assegurado o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.Item O Sistema Único de Saúde no Brasil: uma demonstração de políticas públicas de promoção ao direito à saúde(2017-06-30) Lucion, Maria Cristina SchneiderA temática da saúde sempre esteve presente nos debates comunitários, e o seu conceito sofre influência de fatores socioeconômicos, políticos e governamentais. Mesmo tendo grande relevância social, a saúde por muito tempo não foi um direito de todos, e o seu conceito foi modificado com o passar da história, até que a Organização Mundial da Saúde o definisse, em 1946, como o completo bem estar físico, mental e social. Pela primeira vez criava-se uma concepção ampliada de saúde, que abre mão da simples ausência de doenças para considerar as influências externas que determinam a saúde, elencando tal direito como fundamental do homem. A partir dessas premissas, na década de 1980, movimentos sociais passaram a reivindicar uma saúde pública igualitária e universal no Brasil, que se opusesse ao sistema privatista de medicina até então vigente, o qual privilegiava métodos curativos e atendia apenas trabalhadores formalmente registrados e seus dependentes. Os anseios sociais foram ouvidos pelo constituinte de 1988 e o Sistema Único de Saúde {SUS} foi criado, sob as diretrizes da descentralização, do atendimento integral e da participação popular, sendo posteriormente regulado por legislações como a Lei nº 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90. Devendo ser universal, o SUS tem como fundamento políticas públicas que priorizem a redução de riscos e a promoção da saúde, a fim de que o direito à saúde não seja lesado e o próprio sistema possa sustentar-se frente a sua complexidade, atendendo, assim, a concepção ampliada de saúde. A partir desse contexto, o presente estudo tem como objetivo principal verificar as políticas públicas voltadas à promoção da saúde no SUS, analisando se o sistema público está correspondendo aos ideários promocionais em que foi proposto. Diante disso, estuda-se a evolução histórica e o reconhecimento constitucional do direito à saúde no Brasil enquanto uma conquista social e um elemento de cidadania, as normas constitucionais e legais que garantem o acesso universal ao direito à saúde e a importância das políticas públicas para a eficácia deste direito, para após demonstrar os atuais programas promocionais e preventivos patrocinados pelo Ministério da Saúde {MS}. A partir desses objetivos, a pesquisa foi realizada através do método hipotético-dedutivo, utilizando-se de consulta bibliográfica e o banco de dados constante no site do MS. Verificou-se que o SUS foi e é um importante avanço social em matéria sanitária, mas que o caráter promocional e preventivo do sistema ainda pode ser fortalecido. Conclui-se, dessa forma, que as políticas públicas de promoção da saúde são a melhor alternativa de impedir que o direito à saúde seja lesado. Percebeu-se também, que mesmo com todos os avanços alcançados pelo SUS, o sistema ainda sofre com a influência de um modelo de saúde privatista, fato este que impõe o fortalecimento de políticas públicas promocionais e do sistema como um todo.Item Promoção e garantia dos direitos de cidadania da pessoa idosa: efetivação através das políticas assistenciais(2017-06-30) Grando, Juliana BedinO presente trabalho estuda o papel a ser desempenhado pelas políticas públicas e políticas sociais assistenciais na efetivação de direitos das pessoas idosas. Vive-se em uma sociedade, especialmente a brasileira, que vem mudando sua formatação nas últimas décadas, com diminuição das taxas de natalidade e aumento da expectativa de vida. Nesse contexto, analisa-se as modificações sociais que levaram a este novo cenário populacional brasileiro, buscando-se verificar quem é o indivíduo idoso na contemporaneidade. Verifica-se nesse conjunto como a conquista da cidadania da pessoa idosa é importante e, desse modo, analisa-se a historicidade da cidadania como forma de conquista dos direitos humanos. Os documentos legais a partir do século XVII trouxeram um novo olhar para a cidadania, fato que resultou em necessárias mudanças nas legislações internas, com vistas a dar guarida a proteção de grupos específicos. É o que ocorre a partir da Constituição Federal de 1988, a qual afirma uma proteção ampla aos direitos fundamentais e sociais, bem como ao estabelecimento de uma rede de solidariedade entre família, sociedade e Estado quando trata-se da questão do idoso. A partir desta previsão constitucional, outras legislações específicas são criadas, como, por exemplo, a lei nº 10. 741/2003 – Estatuto do Idoso. Embora presentes essas diversas legislações, ainda encontram-se em situação de vulnerabilidade social um número acetuado de brasileiros idosos. Desse modo, busca-se verificar, através do método hipotético-dedutivo e pesquisa essencialmente bibliográfica, o papel a ser desempenhado pelas políticas públicas e sociais, especialmente as assistenciais, para a promoção e efetivação dos direitos das pessoas idosas, objetivando-se verificar os principais direitos das pessoas idosas no Brasil e o papel das políticas públicas e assistenciais para a sua concreção. Para tal exame, a presente pesquisa utiliza da análise de dados colhidos de sítios da internet, como os fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos, que se encontra vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois vislumbra verificar a efetividade dos novos direitos de grupos específicos, como é o caso dos idosos.Item O exercício da cidadania na gestão democrática como instrumento de efetivação das funções da cidade(2017-06-30) Maciel, RenataO presente trabalho analisa a gestão democrática da cidade como forma de efetivação da cidadania e do desenvolvimento das funções sociais da cidade. O problema investigado relaciona-se ao exercício da cidadania por parte dos citadinos na gestão democrática como possibilidade de efetivação das funções sociais da cidade. Questiona-se, ainda, se a maior participação dos citadinos na tomada de decisões é uma possibilidade de diminuição das desigualdades sociais e promoção dos direitos humanos. Dessa forma, o objetivo do trabalho é analisar a importância da cidadania para o desenvolvimento das cidades, no que tange ao cumprimento de suas funções sociais. O estudo se justifica, pois, com o crescimento das cidades, sem planejamento urbano adequado, vive-se um momento em que ocorrem muitas desigualdades dentro deste ambente, assim busca-se abordar a gestão democrática das cidades como principal forma de participação dos citadinos no planejamento urbano, uma vez que a população das cidades é essencial para o mapeamento da realidade social que cada local. Ainda, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos, que se encontra vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois vislumbra verificar a efetividade dos novos direitos, como é o caso do direito à cidade. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, com pesquisa basicamente bibliográfica, uma vez toda pesquisa social supostamente dirá algo sobre a realidade, caso contrário, não seria social (realidade social). O trabalho se organiza em três capítulos. Em seu primeiro capítulo é abordada a construção da cidade, desde seu surgimento até os dias atuais, a relação das cidades com os direitos humanos e as formas de controle exercidas nos espaços urbanos. No segundo capítulo é destacada a questão da democracia e da cidadania enquanto dimensão essencial ao Estado Democrático, ainda, apresenta-se o direito à cidade como um direito humano fundamental. O terceiro capítulo apresenta a possibilidade de efetivação das funções sociais da cidade por intermédio da cidadania para a gestão democrática da cidade, contextualiza as funções sociais da cidade, a gestão democrática das cidades e a importância da gestão democrática para a promoção dos direitos humanos no espaço urbano. Conclui-se, ao final, que por meio da gestão democrática das cidades é possível a avaliação de interesses coletivoscom vistas a reduzir a desigualdade social, o que faz com que as cidades tornem-se o local ideal para que os direitos humanos sejam efetivados. Assim, a gestão democrática deve buscar um desenvolvimento que vise combater as desigualdades, o uso irresponsável dos recursos naturais, ou seja, o desenvolvimento sustentável por meio do planejamento urbano mais humano, menos excludente, objetivando a vida digna com qualidade para a maior parte da população, com o cumprimento das funções sociais da cidade.